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Janones sofre 3ª suspensão e pode ser expulso da OAB

Advogado, o deputado federal André Janones foi suspenso pela terceira vez dos quadros da OAB-MG e pode ser excluído do órgão de classe

atualizado

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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Maria da Penha imagem colorida mostra andré janones - Metrópoles
1 de 1 Maria da Penha imagem colorida mostra andré janones - Metrópoles - Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

O deputado federal André Janones (Avante) sofreu sua terceira suspensão na Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) e, por causa disso, pode ser excluído do órgão de classe. Os dados das três sanções constam em certidão do parlamentar obtida pela coluna.

De acordo com o documento, Janones foi suspenso de 26 de abril de 2021 a 26 de maio de 2021, e de 24 de junho de 2022 a 21 de janeiro de 2025. A terceira suspensão, que está em vigor, teve início em 22 de janeiro deste ano e vale por 30 dias, por causa de um processo disciplinar.

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Janones se defendeu 
 das acusações alegando perseguição política
Deputado Janones foi acusado pela prefeita Leandra Guedes
Deputado André Janones
Janones itiu rachadinha para se livrar de processo no STF
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O deputado André Janones (Avante-MG) com camisa estampada com a frase "anistia é o c@ralho!"

Augusto Tenório/Metrópoles
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Janones se defendeu das acusações alegando perseguição política

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Deputado Janones foi acusado pela prefeita Leandra Guedes

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Deputado André Janones

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Janones itiu rachadinha para se livrar de processo no STF

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

De acordo com a lei que estipula o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma série de atitudes pode levar a sanções disciplinares. Os atos proibidos vão desde o recebimento de dinheiro de um cliente para cometimento de ato ilegal à “prática reiterada de jogo de azar” a “incontinência pública e escandalosa”. Os processos que ensejaram as suspensões de Janones seguem sob sigilo, praxe na OAB.

As sanções podem ser aplicadas na forma de censura, suspensão, exclusão e multa. Segundo o Art. 38 da lei, a exclusão é aplicável nos casos de “aplicação, por três vezes, de suspensão”. Para essa pena máxima, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do conselho seccional competente.

De acordo com a lei, o alvo de sanções de suspensão ou exclusão “fica impedido de exercer o mandato”. É permitido, porém, que o advogado suspenso ou excluído peça a reabilitação um ano após o cumprimento da sanção, desde que “em face de provas efetivas de bom comportamento”.

A certidão, apesar de confirmar as três suspensões, não informa o que causou cada uma delas. Procurada, a equipe de Janones não se manifestou. O espaço segue aberto.

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