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São eles: Art. 359-L: “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, com pena de reclusão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência praticada; Art. 359-M: “Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, que pode ser punido com reclusão de quatro a doze anos, também modulado de acordo com a violência empregada no ato. O projeto original, do Major Vitor Hugo (PL-GO) não prevê a abolição dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto concede anistia para todos os participantes de manifestações, em qualquer lugar do território nacional, a partir do dia 30 de outubro de 2022, data em que ocorreu o segundo turno da eleição presidencial. Ou seja, além do 8 de janeiro, também seriam perdoados os manifestantes bolsonaristas que tentaram invadir a Polícia Federal no dia 12 de dezembro, em Brasília. 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Anistia: oposição quer derrubar argumento central do STF para prisões

Proposta de anistia começará a ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça na Câmara, na esteira da pauta anti-STF

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1 de 1 Atos de 8 de janeiro - Metrópoles - Foto: Metrópoles

A oposição na Câmara dos Deputados articula um movimento estratégico no projeto de anistia que busca beneficiar réus e condenados no âmbito das depredações do 8 de Janeiro. O grupo pretende abolir o crime de “atentado contra o Estado Democrático de Direito”. Dessa forma, o Supremo perderia a sustentação de vários inquéritos que miram políticos e militantes de direita. O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) é o deputado bolsonarista Rodrigo Valadares (União Brasil).

O projeto de anistia aos presos do 8 de Janeiro foi incluído na pauta da CCJ e começará a ser discutido na próxima semana. A base do governo Lula, porém, deve oferecer resistência à proposta e apresentar pedidos de retirada de pauta. Dessa forma, a expectativa da oposição é que o texto seja analisado somente em novembto, após as eleições municipais e em plena campanha interna para eleger o novo presidente da Câmara. A ala bolsonarista da Casa deve pressionar os candidatos a apoiar o projeto em troca de apoio.

6 imagens
Deputada Carol de Toni é membro da Comissão Mista de Inteligência
Golpistas do ataque de 8 de janeiro de 2023 foram reconhecidos por câmeras
Ataques de 8 de Janeiro
Ataques de 8 de janeiro de 2023
Manifestantes invadiram Congresso em 8/1/2023
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Deputado Rodrigo Valadares (União-SE) foi o relator do PL da Anistia na CCJ da Câmara

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Os crimes contra o Estado Democrático de Direito são previstos no Capítulo II do Código Penal. São eles:

  • Art. 359-L: “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, com pena de reclusão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência praticada;
  • Art. 359-M: “Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, que pode ser punido com reclusão de quatro a doze anos, também modulado de acordo com a violência empregada no ato.

O projeto original, do Major Vitor Hugo (PL-GO) não prevê a abolição dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto concede anistia para todos os participantes de manifestações, em qualquer lugar do território nacional, a partir do dia 30 de outubro de 2022, data em que ocorreu o segundo turno da eleição presidencial. Ou seja, além do 8 de janeiro, também seriam perdoados os manifestantes bolsonaristas que tentaram invadir a Polícia Federal no dia 12 de dezembro, em Brasília.

A expectativa da oposição é consolidar 34 votos em torno da proposta. Caso enfrentem dificuldades, o grupo já trabalha com duas alternativas: alterar o relatório para promover apenas a anistia e, de último caso, propor uma anistia condicional, onde os presos teriam a pena suspensa por cinco anos e, em caso de não reincidência, seriam de fato anistiados.

CCJ impulsiona pauta anti-STF

Desde que foi escolhida como presidente da Comissão de Constituição e Justiça, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) tem dado andamento a pautas ideológicas caras ao bolsonarismo. Em agosto, a parlamentar pautou duas propostas contra o Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma delas foi a PEC 8/2021, que limita as decisões individuais de ministros da Corte. Outro texto escolhido por De Toni foi a PEC 28/2024, que dá ao Legislativo o poder de derrubar decisões do STF, desde que haja voto favorável de dois terços da Câmara e do Senado.

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