Faccionados perdem direito a atendimento por videoconferência no DF
Medida da Justiça busca impedir comunicação criminosa dentro do sistema prisional
atualizado
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A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) determinou que, a partir do dia 26 de fevereiro, presos faccionados não terão mais o ao parlatório virtual (atendimento por videoconferência).
A restrição será aplicada por um período inicial de seis meses e pode ser prorrogada conforme a necessidade.
A decisão ocorre após operações conduzidas pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Distrito Federal (Ficco-DF) revelarem o uso indevido do sistema de videoconferência por organizações criminosas, que se aproveitavam do atendimento remoto para rear ordens e coordenar crimes dentro e fora dos presídios.
As investigações apontaram que advogados estariam atuando como intermediários, burlando as regras do sistema penitenciário para manter o contato entre criminosos.
Operações
Ações coordenadas pela Ficco-DF, revelaram graves irregularidades no uso do parlatório virtual. Como por exemplo:
- Operação Villi Pretio: descobriu que advogados estavam utilizando suas prerrogativas para intermediar a movimentação de dinheiro ilícito dentro do sistema prisional.
- Operação Cravate: apontou o envolvimento de advogados no ree de informações entre líderes de facções e seus subordinados fora dos presídios.
- Operação Fragmento: comprovou que criminosos estavam utilizando o atendimento virtual para planejar e executar crimes.
Com a nova regra, apenas presos sem vínculos com facções poderão ser atendidos por videoconferência até 26 de fevereiro, quando o sistema será suspenso por completo.
A decisão abre exceções apenas para advogados que se enquadram em grupos específicos, mas sem permissão para atender faccionados. São eles:
- Advogados acima de 60 anos
- Gestantes
- Pessoas com deficiência
- Advogadas com filhos de até seis meses de idade