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Faccionados perdem direito a atendimento por videoconferência no DF

Medida da Justiça busca impedir comunicação criminosa dentro do sistema prisional

atualizado

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1 de 1 Papuda - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) determinou que, a partir do dia 26 de fevereiro, presos faccionados não terão mais o ao parlatório virtual (atendimento por videoconferência).

A restrição será aplicada por um período inicial de seis meses e pode ser prorrogada conforme a necessidade.

A decisão ocorre após operações conduzidas pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Distrito Federal (Ficco-DF) revelarem o uso indevido do sistema de videoconferência por organizações criminosas, que se aproveitavam do atendimento remoto para rear ordens e coordenar crimes dentro e fora dos presídios.

As investigações apontaram que advogados estariam atuando como intermediários, burlando as regras do sistema penitenciário para manter o contato entre criminosos.

Operações

Ações coordenadas pela Ficco-DF, revelaram graves irregularidades no uso do parlatório virtual. Como por exemplo:

  • Operação Villi Pretio: descobriu que advogados estavam utilizando suas prerrogativas para intermediar a movimentação de dinheiro ilícito dentro do sistema prisional.
  • Operação Cravate: apontou o envolvimento de advogados no ree de informações entre líderes de facções e seus subordinados fora dos presídios.
  • Operação Fragmento: comprovou que criminosos estavam utilizando o atendimento virtual para planejar e executar crimes.

Com a nova regra, apenas presos sem vínculos com facções poderão ser atendidos por videoconferência até 26 de fevereiro, quando o sistema será suspenso por completo.

A decisão abre exceções apenas para advogados que se enquadram em grupos específicos, mas sem permissão para atender faccionados. São eles:

  • Advogados acima de 60 anos
  • Gestantes
  • Pessoas com deficiência
  • Advogadas com filhos de até seis meses de idade

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