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Petistas colocam “panos quentes” em decisão do STF sobre Ramagem

Petistas tentam explicar nos bastidores decisão do STF que impede Câmara de suspender inteiramente ação sobre Alexandre Ramagem

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Zanin STF Bolsonaro
1 de 1 Zanin STF Bolsonaro - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Lideranças do PT tentam colocar “panos quentes” na decisão do STF que delimitou os crimes do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) que a Câmara pode analisar, e que irritou o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Em reservado, petistas lembram que o ministro Cristiano Zanin, bastante próximo do partido e indicado por Lula, oficializou a comunicação à Casa por ser o presidente da Primeira Turma da Corte, mas que a decisão não foi dele.

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O ministro Alexandre de Moraes
Presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na reunião de líderes
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O ministro Cristiano Zanin

Antonio Augusto/STF
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O ministro Alexandre de Moraes

Rosinei Coutinho/STF
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Presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na reunião de líderes

Marina Ramos / Câmara dos Deputados

Na realidade, foi o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação que julga uma suposta tentativa de golpe de Estado entre 2022 e 2023, quem decidiu que a Câmara só pode tratar de crimes praticados após a diplomação de Ramagem.

Além disso, caciques do PT apontam que a decisão de Moraes foi chancelada pela Primeira Turma. E que o STF apenas reagiu a uma manifestação originada por petição de um deputado: o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ).

“A Primeira Turma, ainda, determinou que seja dada ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do ministro relator, para aplicação do § 3º do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem Rodrigues e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art.163, parágrafo único, I, III e IV, do ), e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/98)”, diz a decisão de Moraes.

Articulação

Segundo governistas, o início desta semana marcará o começo da articulação para que a Comissão de Constituição e Justiça atenda à ordem do STF e vote apenas os crimes que Ramagem teria cometido após sua diplomação como deputado.

No caso, a CCJ poderia tratar apenas da suspensão dos processos por dano qualificado e crime contra o patrimônio público, sem entrar nas questões sobre golpe de Estado, que teriam ocorrido enquanto Ramagem comandava a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Entretanto, há a certeza de que o relator do pedido de suspensão das ações contra Ramagem, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), deverá pedir o trancamento de todas as investigações que atinjam o deputado.

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