Ex-OAS, Léo Pinheiro pede a Toffoli suspensão de seu acordo de delação
Léo Pinheiro quer que o ministro suspenda multa e prisão domiciliar até que sua defesa analise mensagens vazadas da Lava Jato
atualizado
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Depois de J&F e Odebrecht, que tiveram as multas de seus acordos de leniência suspensas por ordem do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), um delator alvo da Operação Lava Jato acionou a Corte nesta quinta-feira (1º/2) com o mesmo objetivo.
Léo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira OAS, pediu a Toffoli que suspenda suas obrigações em seu acordo de delação, que incluem o pagamento de R$ 45 milhões em multa e 5 anos e 3 meses de prisão domiciliar. Pinheiro deixou a cadeia em setembro de 2019, depois de três anos detido na Lava Jato.
Na solicitação ao ministro, os advogados de Pinheiro querem que a delação dele fique suspensa até que a defesa analise o acervo de mensagens trocadas por procuradores da Lava Jato entre si e com o ex-juiz Sergio Moro, apreendido na Operação Spoofing.
Assim, disseram os defensores, será possível “avaliar a possibilidade de revisão, repactuação ou revalidação do acordo em questão nas instâncias adequadas”. A petição a Toffoli enumerou uma série de reportagens que citam mensagens nas quais Léo Pinheiro e a OAS são mencionados pelos procuradores da antiga força-tarefa da Lava Jato.
Em setembro de 2023, Toffoli determinou que todos os citados nos chats tivessem o ao conteúdo, para eventualmente “impugnar eventuais ilegalidades processuais que se projetam como reflexo da atuação coordenada entre acusação e magistrado, tal como revelado pelos diálogos contidos na ‘Operação Spoofing’”.
“A vida do ora peticionário, colaborador preso, talvez o único personagem desta operação que ainda esteja com a sua liberdade ceifada, foi colocada de bandeja ao bel prazer destas autoridades que trazem nestas mensagens a ausência de qualquer garantia e respeito a direitos fundamentais”, disse a petição ao STF.
Em outro trecho, o documento afirmou que “a suspensão das obrigações é consequência lógica da decisão de o ao material da ‘Vaza Jato’, eis que não há como o ora peticionário continuar a sofrer restrição na sua liberdade e no seu patrimônio quando se cogita a ilegalidade do instrumento que impôs tais sanções”.