TJGO bloqueia R$ 38 mil de réus por fraude de licitação no Entorno
Réus são suspeitos por envolvimento em esquema que beneficiou empresa, no âmbito de licitação sem concorrência para evento em Formosa (GO)
atualizado
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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou o bloqueio de R$ 38 mil em bens de três acusados pelo envolvimento com fraudes em licitações da Prefeitura de Formosa (GO), no Entorno do Distrito Federal.
A decisão atinge o empresário Pedro Marques da Costa Pinto, dono da empresa Cena Show Eventos; a ex-secretária de Turismo e Cultura do município Pâmella de Castro Miranda Clemente; e a ex-chefe da Comissão de Licitações da prefeitura Natália Brito Mendanha.
A Cena Show Eventos havia sido contratada para locar estruturas de palco, iluminação e aparelhos de som destinados ao evento Nosso Arraiá, promovido em junho de 2024, em Formosa.
As investigações ainda revelaram que outra empresa propôs o menor valor na concorrência pública, mas não foi a vencedora do contrato, o que representa desacordo com a Lei de Licitações.
A denúncia, aceita pela 3ª Vara Criminal de Formosa, acusou os três réus de atuarem em conluio para direcionar a contratação da empresa Cena Show, em prejuízo aos cofres públicos.
Em agosto de 2024, o Metrópoles divulgou que o Ministério Público de Goiás (MPGO) deflagrou a Operação Arraiá para investigar o grupo, também acusado de usar documento falso e desviar dinheiro.
Veja imagens da operação:
A decisão, assinada pelo juiz Eduardo de Agostinho Ricco, considerou que há indícios substanciais de que os acusados se beneficiaram ilicitamente da contratação e autorizou o sequestro de bens no valor correspondente ao prejuízo estimado, subtraído da quantia bloqueada anteriormente dos denunciados.
“Há indícios substancias de que o contrato avençado entre a empresa Cena Locações e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no valor requerido a título de sequestro, derivou-se de favorecimento indevido e criminoso articulado entre os acusados, de modo que os valores auferidos pela empresa com a contratação constituem, em tese, locupletamento ilícito em desfavor do erário público”, destacou o magistrado.
Além do bloqueio dos bens, o juiz suspendeu a celebração de contratos da empresa com o município de Formosa até o trânsito em julgado da ação penal.