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Projeto de lei no Senado criminaliza perfis fakes nas redes sociais

O projeto de lei protocolado no Senado visa combater a criação de perfis falsos em meio digital que têm o objetivo de prejudicar terceiros

atualizado

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Imagem colorida sobre o aumento de golpes pelas redes sociais
1 de 1 Imagem colorida sobre o aumento de golpes pelas redes sociais - Foto: Reprodução/ Getty Images

Um projeto de lei protocolado no Senado propõe a inclusão de um artigo no Código Penal para criminalizar a prática da falsa identidade digital por meio de perfis falsos.

O PL nº 675/2025 pretende combater a criação de perfis fakes nas redes que visam manipular, obter vantagens ilícitas ou causar danos à integridade das vítimas.

A justificativa do projeto, apresentado na terça-feira (25/2), destaca a necessidade de preencher uma lacuna normativa no ordenamento jurídico do país sobre contas falsas.

“A ausência de um regramento preciso sobre o tema não pode permitir que infratores permaneçam impunes enquanto suas vítimas enfrentam impactos psicológicos e sociais profundos”, argumentou a autora, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

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O projeto de lei também prevê agravantes, como o uso de imagens ou dados pessoais de vulneráveis, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência
A proposta visa combater a criação de perfis falsos em meio digital com o intuito de prejudicar vítimas
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A proposta, da senadora Damares Alves, visa combater a criação de perfis falsos em meio digital com o intuito de prejudicar vítimas

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O projeto de lei também prevê agravantes, como o uso de imagens ou dados pessoais de vulneráveis, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência

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A proposta visa combater a criação de perfis falsos em meio digital com o intuito de prejudicar vítimas

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Caso aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional, o crime terá pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa.

O texto também prevê agravantes, como o uso de imagens ou dados pessoais de vulneráveis, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência. Em casos como esses, a pena pode variar de quatro a oito anos de reclusão, além de multa. A iniciativa busca alinhar o Brasil a países como o Reino Unido, que já discutem de forma avançada a regulamentação de crimes digitais.

“Com essa tipificação clara, o projeto oferece maior segurança jurídica às vítimas e delimita objetivamente a conduta criminosa, evitando interpretações divergentes que possam favorecer a impunidade”, afirmou a autora.

O projeto aguarda análise nas comissões do Senado Federal antes de seguir para votação em Plenário.

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