Justiça dá 48 horas para TCDF explicar gratificação retroativa
Juíza Débora Cristina Santos Calaço determinou intimação do presidente do Corte de Contas para que apresente informações sobre o benefício
atualizado
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A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deu prazo de 48 horas para que o presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), conselheiro Márcio Michel, explique a gratificação, com efeito retroativo, aprovada para os integrantes da Corte de Contas e procuradores do Ministério Público de Contas, na sessão de 11 de dezembro.
Em decisão expedida na noite dessa quinta-feira (26/12), a juíza Débora Cristina Santos Calaço determinou a intimação do presidente do TCDF para que apresente informações sobre o benefício e envie a íntegra do processo istrativo referente à gratificação por acúmulo de acervo processual, procedimental ou istrativo.
“Na ocasião, a Corte de Contas deverá esclarecer se a decisão mencionada foi devidamente publicada, bem como se houve regulamentação das hipóteses de pagamento da compensação pelo acúmulo de acervo processual, inclusive retroativamente, acostando, caso exista, o referido ato”, afirmou a magistrada na decisão.
A juíza preferiu ouvir o presidente do TCDF antes de analisar o pedido de liminar feito pelos advogados Elda Mariza Valim Fim e Fábio Henrique de Carvalho Oliva, que pretendem suspender a gratificação.
Os conselheiros do TCDF e procuradores do Ministério Público de Contas têm salário de até R$ 44 mil, valor estipulado como teto constitucional. A gratificação, porém, não seria creditada como salário; por isso, não estaria submetida ao limite previsto na lei.
Na noite dessa quinta-feira (26/12), o TCDF informou à coluna Grande Angular que a gratificação retroativa estava em fase de liquidação – de pagamento.
A Corte de Contas, porém, não informou o valor que cada conselheiro e procurador do Ministério Público de Contas receberá. Ainda segundo o TCDF, os números serão disponibilizados no Portal da Transparência, mas isso não havia ocorrido até as 19h30.
A reportagem também apurou que o valor da gratificação retroativa varia de acordo com a função extra que cada um dos conselheiros do TCDF e dos procuradores do MP ocupou nos últimos anos. Assim, a quantia pode chegar a cifras milionárias.