Juiz indica prescrição parcial na ação de Bolsonaro contra Boulos
Bolsonaro pede indenização e retratação de Boulos por declarações que levantam suspeitas de ligação entre o ex-presidente e morte de Marille
atualizado
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O juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, indicou possível prescrição parcial na ação de indenização por danos morais movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal Guilherme Boulos (PSol-SP).
Bolsonaro pede indenização e retratação pública de Boulos por declarações que levantam suspeitas de ligação entre o ex-presidente e a família à morte da ex-vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco.
Em despacho expedido no dia 10 de janeiro, o magistrado responsável pelo processo citou que, em tese, houve prescrição em relação às declarações ocorridas entre 2018 e 2021.
Em uma das falas citadas na ação de Bolsonaro, Boulos afirmou que “o pacote ‘anticrime’ de Moro reforça sombrias aproximações entre o governo Bolsonaro e Duterte, das Filipinas que é acusado de, no ado, ter liderado ‘esquadrões da morte’, semelhantes à milícia suspeita de matar Marielle Franco e de ter ligações com a família de Bolsonaro”. A declaração foi publicada no Twitter em fevereiro de 2019 (veja abaixo).
O que aconteceu
- O ex-presidente Jair Bolsonaro processou o deputado federal Guilherme Boulos por declarações que levantam suspeitas de ligação de Bolsonaro e família com o assassinato de Marielle Franco.
- Bolsonaro pede indenização por danos morais e retratação pública.
- No dia 10 de janeiro de 2025, o juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília indicou possível prescrição da pretensão punitiva referente às declarações de 2018 a 2021.
- O juiz intimou as partes para se manifestarem em 15 dias. Em seguida, vai proferir a sentença.
O juiz determinou a intimação das partes para manifestação, em 15 dias, sobre a possível prescrição da pretensão punitiva. Se a prescrição for reconhecida pelo magistrado, o julgamento será feito apenas em relação às declarações publicadas após maio de 2021.
“Em tese, a presente ação somente poderia versar sobre os fatos ocorridos posteriormente a maio de 2021, 3 anos antes da propositura desta ação, em maio de 2024, como determina a lei, sob pena de prescrição da pretensão de reparação de danos morais ocorridos desse período”, afirmou o juiz.