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Ibaneis sobre volta do lockdown: “Vamos recorrer e confiar na Justiça”

O desembargador do TRF-1 Souza Prudente restaurou a decisão da 3ª Vara Federal Cível que determina a retomada de medidas restritivas no DF

atualizado

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Governador do DF, Ibaneis Rocha
1 de 1 Governador do DF, Ibaneis Rocha - Foto: Gabriel Foster/Metrópoles

O governador Ibaneis Rocha (MDB) confirmou que vai contestar a decisão que determina a volta do lockdown no Distrito Federal. “Vamos recorrer e confiar na Justiça”, afirmou à coluna Grande Angular, nesta quinta-feira (8/4). O governador informou que o governo local ainda não foi notificado, ou seja, a determinação judicial não está aplicada oficialmente.

Nesta quinta-feira (8/4), o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Souza Prudente restaurou uma decisão da 3ª Vara Federal Cível, segundo a qual o GDF deve retomar as medidas restritivas que estavam vigentes até 28 de março de 2021, como o fechamento de bares, restaurantes, lojas de rua, shoppings e salões de beleza.

Conforme a decisão de 1ª instância expedida em 30 de março, as regras devem valer até que a ocupação dos leitos de UTI para pacientes infectados, na rede pública, ficasse entre 80% e 85%, e a lista de espera tivesse menos de 100 pessoas.

A determinação retomada nesta quinta-feira pela Justiça Federal é a seguinte: “Concedo, em parte, a tutela de urgência para determinar que o Distrito Federal restabeleça as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19, parcialmente revogadas no dia de ontem (29.03.2021) pelos artigos 24, 25 e 26 do Decreto nº 41.913, de 19.03.21, até que a ocupação de leitos de UTI Covid-19 da rede pública esteja entre 80% a 85% de sua capacidade de lotação, e, concomitantemente, a lista de espera de leitos UTI Covid-19 da rede pública esteja com menos de 100 pacientes, suspendendo-se a vigência, por, consequência, os artigos 1º a 8º do Decreto nº 41.913, de 19.03.21”.

Na decisão desta quinta, Souza Prudente entendeu que a situação que serviu de base para as medidas restritivas de mobilidade urbana não sofreu qualquer redução, mas, sim, agravamento, “a demonstrar que houve e há uma escalada no risco de iminente colapso do serviço de saúde público e privado no DF, não se justificando, dessa maneira, o relaxamento de tais medidas, enquanto não reduzidos os índices de contaminação e de capacidade de atendimento e tratamento às enfermidades decorrentes do contágio do coronavírus”.

“O Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, flexibilizou tais medidas, a partir de 19 de março de 2021, sem sequer mencionar qualquer estudo técnico que pudesse justificar a sua suspensão, até mesmo porque, conforme bem pontuado na decisão gravada, os dados estatísticos que se lhe seguiram comprovam não a redução dos efeitos nefastos da pandemia, mas sim, o seu agravamento, espelhado pela escalada ascendente do número de casos diários de contágio pelo novo coronavírus e da média móvel diária de óbitos dele decorrentes, em contraste com a redução de disponibilidade de leitos para fins de internação para o tratamento devido”, assinalou o desembargador.

O outro lado

Defensor público federal e um dos autores do pedido da liminar concedida pela 3ª Vara Federal Cível, Alexandre Cabral disse à coluna Grande Angular que as medidas restritivas têm o objetivo de ajudar na melhoria mais rápida da situação da saúde do DF.

“Desse modo, quando armos a flexibilizar e abrir tudo, poderemos abrir de uma vez só e pronto, evitando o abre e fecha. Quem não se conformou com a decisão anterior foi o DF, que recorreu. Portanto, o ônus desse abre e fecha, agora, a gente entende que é do Governo do Distrito Federal. Claro que a decisão do desembargador está sujeita a um recurso. Antes de tudo isso ter efeito, temos que esperar se o pedido de suspensão de segurança que o GDF vai fazer à Presidência do Tribunal será ou não acatado”, afirmou.

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