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Ibaneis assina decreto sobre isenção de IPVA para carros elétricos

O novo decreto esclarece que a isenção também vale para veículos adquiridos no DF com faturamento feito direto pela montadora ou importador

atualizado

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1 de 1 Carro elétrico carregando - Foto: Universidade de Birmingham

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou um decreto, nesta quarta-feira (29/1), que trata da isenção de IPVA para carros elétricos e híbridos. O documento esclarece que o benefício será concedido aos veículos adquiridos por pessoa física no Distrito Federal, inclusive em operações nas quais o faturamento ocorra direto ao consumidor pela montadora ou importador.

Ibaneis disse à coluna Grande Angular que o objetivo do governo é incentivar aquisição dos veículos de energia limpa.

O decreto atualiza a lei, publicada em dezembro de 2024, que autoriza o benefício para o veículo comprado em estabelecimento revendedor localizado no DF. “A lei deixou dúvida se os carros comprados no DF, mas que vinham direto das fábricas, tinham direito ao benefício. O DF recolhe o ICMS da mesma forma, desde que o veículo seja ligado às concessionárias da capital federal”, afirmou Ibaneis.

O secretário de Economia do DF, Ney Ferraz Júnior, disse que o decreto ajusta a lei para equiparar a venda direta da indústria com a revenda. “Nossa intenção é resguardar os direitos dos contribuintes, que compram o carro no DF, porque o benefício é para eles. Ao mesmo tempo, não queremos atrapalhar os lojistas que estão aqui”, declarou.

Ney enfatizou que o cidadão, para ter direito à isenção, não pode possuir dívida com a Fazenda do DF. “O benefício é anual. Por exemplo: se em 2024 o contribuinte não tem nenhum débito, ele terá isenção. Mas, caso tenha alguma dívida em 2025, o benefício não será válido para aquele ano”, explicou.

O decreto valerá a partir da publicação, prevista para esta quinta-feira (30/1), e surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Veja: 

Ibaneis assina decreto de isenção do IPVA para carros elétricos e híbridos

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