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Declaração de inelegibilidade ameaça cargo de Leandro Grass no Iphan

Legislação atual exige elegibilidade como um dos critérios para ocupação de cargos em comissão e funções de confiança. Entenda

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Leandro Grass (2)
1 de 1 Leandro Grass (2) - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) de declarar Leandro Grass (PV) inelegível por oito anos ameaça a permanência dele no cargo de presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Grass foi nomeado presidente da autarquia vinculada ao Ministério da Cultura em janeiro de 2023. Porém, a legislação atual exige a elegibilidade dos funcionários como um dos critérios para ocupação de cargos em comissão e funções de confiança.

Os detentores desses cargos não podem estar enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade estabelecidas pela Lei Complementar nº 64/1990, que inclui ter representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico ou político em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado – como foi o caso de Grass.

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Leandro Grass concorreu à vaga de governador pelo Partido Verde (PV)
Grass é ex-deputado distrital, com mandato entre 2018 e 2022
Metrópoles entrevista Leandro Grass, presidente do Iphan
Nas eleições de 2022, foi o segundo mais votado na disputa pelo Palácio do Buriti
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O ex-deputado perdeu a disputa, mas ganhou a presidência do Iphan

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Leandro Grass concorreu à vaga de governador pelo Partido Verde (PV)

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Nas eleições de 2022, foi o segundo mais votado na disputa pelo Palácio do Buriti

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Na segunda-feira (4/3), o TRE-DF declarou o ex-deputado distrital inelegível, por 4 votos a 2, por “uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em tese, Grass poderia entrar com pedido cautelar para a suspensão dos efeitos imediatos da inelegibilidade até o julgamento do mérito pela Corte.

À coluna Grande Angular o presidente do Iphan disse que espera a publicação do acórdão para ter conhecimento do que foi decidido, “o que se revela fundamental para qualquer resposta aos questionamentos realizados, já que ainda não é possível saber todos os efeitos da decisão nos termos do decreto mencionado”.

“Estou convicto da legalidade das ações e do respeito que, mesmo com as divergências, sempre tive nas campanhas eleitorais, seja aos adversários ou às regras eleitorais”, destacou Grass.

Entenda o caso

Grass concorreu ao cargo de governador nas eleições de 2022, obteve 434.587 votos – 26,26% dos válidos – e perdeu para Ibaneis Rocha (MDB), que foi reeleito.

Ibaneis entrou com diversas ações contra Grass na Justiça, alegando que o adversário fez uma série de ataques ilegais contra ele.

“As publicidades retiradas de divulgação foram nocivas ao processo eleitoral. […] Teve uma animação gráfica na figura infantil do Pinóquio, retratado na pessoa do governador, que, quando falava, tinha seu nariz aumentado”, mencionou o desembargador Fabrício Fontoura durante o julgamento, nessa segunda-feira (4/3).

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso destacou que o volume de propagandas irregulares, veiculadas nos canais de rádio e televisão ou nas redes sociais, caracterizaram o “uso indevido de meio de comunicação, que é uma espécie de abuso de poder”.

A magistrada enfatizou que Grass ou de intenções de voto de 3%, nas primeiras pesquisas, para 7% e, depois, 16%; por isso, a desembargadora entendeu que “não se pode afastar a alegação de que houve influência das propagandas” no andamento das eleições.

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