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Cármen Lúcia suspende medida provisória de Bolsonaro sobre cultura

A ministra do STF Cármen Lúcia atendeu pedido da Rede Sustentabilidade e suspendeu os efeitos da Medida Provisória nº 1.135/2022

atualizado

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Fotografia colorida da ministra Cármen Lúcia em seção na Suprema corte de Brasília
1 de 1 Fotografia colorida da ministra Cármen Lúcia em seção na Suprema corte de Brasília - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu, neste sábado (5/11), a Medida Provisória nº 1.135/2022, do presidente Jair Bolsonaro (PL), que adiou o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos.

O Congresso aprovou as leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, que previam rees financeiros para artistas em 2022 e 2023, respectivamente, para amenizar os efeitos da pandemia de Covid-19.

Mas em agosto deste ano, Bolsonaro editou a MP que adiou a vigência das leis para 2023 e 2024, de forma que os pagamentos ficaram para depois.

“Patenteia-se quadro de inconstitucionalidade determinante do deferimento da medida cautelar requerida, para suspender os efeitos da medida provisória n. 1.135/2022, com efeitos ex tunc”, escreveu Cármen Lúcia na liminar.

A decisão da ministra deve ser submetida a julgamento pelos outros ministros. Ou seja, não é definitiva.

Cármen Lúcia atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade. O partido apontou que Bolsonaro “sempre manifestou resistência” sobre as leis, que foram vetadas por ele. A ação do presidente foi revertida pelo Congresso, que derrubou os vetos.

A Rede disse que a “MP afetou a disposições das leis, ao transformar a obrigação legal de ree de recursos ao setor cultural em mera faculdade e ao protelar os prazos dos rees em um ano”.

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