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A sexta derrota da Paper na disputa pela Eldorado Celulose

Paper Excellence perde, de novo, recurso para suspender efeitos de decisões que proíbem a transferência das ações da gigante brasileira

atualizado

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Pela sexta vez, a sino-indonésia Paper Excellence tentou suspender as decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que proíbem atos de transferência, gestão e contratos órios relacionados à venda da Eldorado Celulose para a empresa estrangeira.

O juiz Roberto Polini, titular da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) ratificou, na quinta-feira (8/5), todas as determinações dos desembargadores do TRF-4. Polini entendeu que, além de acertadas, as decisões consagram o princípio da segurança jurídica.

O fundamento em discussão é a ausência de autorização prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional, exigência prevista nas leis 5.709/71 e 8.629/93 para negócios envolvendo aquisição e arrendamento de terras por empresas estrangeiras ou por aquelas por elas controladas. A condição era indispensável para que o contrato fosse firmado, mas foi constatado que a Paper Excellence descumpriu a legislação.

A decisão foi tomada no âmbito da ação popular ajuizada com o objetivo de declarar a nulidade da operação de aquisição de empresa proprietária e arrendatária de terras rurais, no caso a Eldorado Celulose, ao grupo estrangeiro (Paper Excellence), uma vez que houve o descumprimento das leis nacionais.

Por meio de nota, a Paper Excellence informou que “a empresa respeitosamente discorda da decisão judicial na medida em que ela tem o potencial de gerar enorme insegurança jurídica para centenas de transações realizadas nos últimos anos, semelhantes à aquisição da Eldorado Celulose”.

“Ao mesmo tempo, a Paper Excellence reafirma a sua plena confiança no Poder Judiciário brasileiro. A companhia seguirá adotando as medidas legais cabíveis para assegurar seus direitos, destacando seu compromisso com o cumprimento das leis brasileiras e a transparência de seus atos”, conclui o texto.

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