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Veja as principais mudanças propostas no novo Imposto de Renda

Proposta ainda deve ser aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente para entrar em vigor

atualizado

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Receita Federal
1 de 1 Receita Federal - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Aprovado na última quarta-feira (1º/9), texto-base da proposta (PL 2337/21) prevê mudanças no Imposto de Renda para a pessoa física. O projeto ainda ará pelo Senado e pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para ser implementado.

O texto-base do novo Imposto de Renda propõe que um número maior de contribuentes seja isentado. Se aprovado, pessoas com renda de até R$ 2,5 mil ficarão livres do IR. O limite atual é de R$ 1.903,98. Assim, a mudança implicaria em um aumento de 5,6 milhões de novos isentos, ou seja, que não pagarão mais o tributo.

A proposta cita uma redução no limite de desconto para a declaração simplificada. Com o novo projeto, contribuintes de qualquer faixa salarial poderão optar por esse modelo e abater 20% de IR sobre rendimentos tributados até R$ 10.563,60. O limite atual é de R$ 16.754,34.

Também haverá mudanças na tributação de fundos, conhecida como “come-cotas”. Com a atualização, a taxação será unificada em 15%, e não variará mais entre 15% e 22,5%, como é atualmente.

Em relação à taxação de lucros e dividendos, o imposto foi fixado em 15% distribuídos pelas empresas. Lucros e dividendos distribuídos por empresas do Simples e do regime de lucro, desde que faturem até R$ 4,8 milhões, além de dividendos de até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico seguem isentos.

Empresas e servidores

Para empresas, a principal mudança será a diminuição de 15% para 8% na alíquota do IR. O texto também prevê corte de até 1% na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), vinculado à redução de incentivos tributários destinados a setores específicos. As empresas também poderão abater despesas com vale-alimentação pagas ao seu funcionário.

Além disso, o texto prevê o fim da isenção de IR sobre auxílio-moradia de servidores, sobre crédito presumido a produtores e importadores de medicamentos, sobre produtos químicos e farmacêuticos, sobre termelétricas a gás natural e carvão.

Outra mudança será a extinção dos juros sobre capital próprio (J), que remuneram acionistas e trazem vantagens tributárias às empresas.

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