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Leia também Guilherme Amado Romeu Zema e empresários colocam dinheiro no Partido Novo em MG Paulo Cappelli Zema fala em anistia a réus do 8 de Janeiro e união da direita em 2026 Paulo Cappelli Zema rebate alfinetada de Fernando Haddad Paulo Cappelli Zema vira o governador que mais indicou mulheres ao Judiciário em MG O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), no entanto, considerou que a divulgação não afetou o pleito e julgou a ação improcedente. Com a apresentação de recurso, o caso subiu para o TSE. “No caso, nas matéria veiculadas, não há símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal do então governador e candidato à reeleição. Como bem pontuou a Procuradoria Geral Eleitoral, ainda que contenham a figura do então governador e mencione trechos de suas falas, não se afasta do caráter informativo e de divulgação de atos de governo, sem referência à candidatura e pleito vindouros”, frisou o relator do caso no TSE. 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TSE não cassa, mas multa Zema por publicidade irregular na campanha

O recurso apreciado pelos ministros do TSE foi apresentado pela coligação Juntos pelo Povo de Minas Gerais. Corte Eleitoral negou cassação

atualizado

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Governador de Minas Gerais, Romeu Zema - Metrópoles
1 de 1 Governador de Minas Gerais, Romeu Zema - Metrópoles - Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

Nesta terça-feira (14/5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou parcialmente o recurso contra o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) e outros agentes públicos. Por maioria, os magistrados negaram cassação, mas fixaram multa de R$ 22.686,50 para cada um dos réus que descumpriram a legislação eleitoral.

O ministro Raul Araújo, relator do caso considerou que as medidas não tiveram gravidade para afetar a isonomia entre os candidatos, e portanto considerou não haver possibilidade para se falar em cassação do mandato de Romeu Zema.

O recurso apreciado pelos ministros do TSE foi apresentado pela coligação Juntos pelo Povo de Minas Gerais, coletivo que inclui PSD, Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e PSB. A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) acusa o governador de divulgação de propaganda institucional em sites oficiais durante período vedado pela legislação eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), no entanto, considerou que a divulgação não afetou o pleito e julgou a ação improcedente. Com a apresentação de recurso, o caso subiu para o TSE.

“No caso, nas matéria veiculadas, não há símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal do então governador e candidato à reeleição. Como bem pontuou a Procuradoria Geral Eleitoral, ainda que contenham a figura do então governador e mencione trechos de suas falas, não se afasta do caráter informativo e de divulgação de atos de governo, sem referência à candidatura e pleito vindouros”, frisou o relator do caso no TSE.

O ministro Floriano de Azevedo Marques Neto divergiu do relator e defendeu o aumento do valor da multa para cerca de R$ 45 mil, proposta que não foi acatada.

Nas Eleições Gerais de 2022, o governador Romeu Zema garantiu mais de 6 milhões de votos e foi reeleito para o comando do Executivo estadual. No pleito, ele o ex-prefeito de Belo Horizonte derrotou Alexandre Kalil (PSD), que somou cerca de 3,8 milhões de votos.

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