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TRT não vê vínculo entre Uber e motoristas e derruba multa de R$ 1 bi

Turma do TRT da 2ª Região derrubou decisão que condenava a Uber a pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos

atualizado

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homem segura celular dentro de carro com aplicativo uber
1 de 1 homem segura celular dentro de carro com aplicativo uber - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, do TRT da 2ª Região, derrubou decisão que condenava a Uber a pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. O colegiado acolheu de forma unânime recurso da defesa e extinguiu decisão que condenou a plataforma a reconhecer o vínculo empregatício de todos os motoristas do aplicativo e a registrar a carteira de trabalho dos profissionais na condição de empregados, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada trabalhador não registrado.

A ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) pediu o reconhecimento do vínculo empregatício. O MPT considerou que o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais devem ser exercidas configura relação de emprego. A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o pedido. A Uber recorreu e reverteu a decisão evitando a multa bilionária.


Ação extinta

  • A 13ª Turma considerou que a ação coletiva, movida pelo MPT, deveria ser extinta. A Turma entendeu que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o vínculo empregatício é caracterizado pela presença de quatro requisitos: pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.
  • A relatora da ação, a desembargadora Patrícia Therezinha de Toledo, ressaltou em seu voto que não seria possível uniformizar as situações individuais vividas pelos trabalhadores em uma ação coletiva.
  • Toledo ainda lembrou que diversas tentativas de acordo, conciliação ocorreram, mas nenhuma obteve êxito. “É uma ação complexa, é uma ação de extrema relevância social em que o Ministério Público discute o trabalho plataformizado, por meio da Uber”, disse a relatora em seu voto durante julgamento.
  • Isso significa que o trabalhador deve prestar serviços de forma pessoal, receber remuneração pelo trabalho, atuar de maneira contínua e estar subordinado às ordens e ao controle do empregador. A ausência de qualquer um desses elementos pode afastar o reconhecimento da relação de emprego e deve ser analisado em cada situação concreta, não em ação coletiva.

Responsável pela defesa do caso, o advogado Rafael Alfredi de Matos, considerou que a decisão da 13ª Turma do TRT, ao extinguir a ação sem resolução do mérito, restabelece a justiça, pois a sentença anterior contrariava a jurisprudência. “Ao longo dos últimos anos, a Justiça brasileira tem formado jurisprudência consistente sobre a natureza da relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos requisitos legais para caracterização de vínculo empregatício”, disse o advogado.

Uberização

Discussão sobre o tema ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF), no caso chamado de “uberização”. Em dezembro, o STF realizou audiência pública que discutiu a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos de transporte e as empresas que istram as plataformas digitais.

A Uber defende que o modelo de trabalho dos motoristas não se enquadra no vínculo empregatício da CLT e que os motoristas têm liberdade para escolher quando e onde trabalhar. A proposta da Uber é de regulamentar o setor para priorizar a proteção social e previdenciária dos motoristas.

O STF reconheceu que a matéria tem repercussão geral, o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça, quando ela ocorrer.

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