STF valida lei que exige troca de sacola plástica por biodegradável
A Corte decidiu que é constitucional municípios legislarem sobre a substituição de sacolas desde que não transgridam normas nacionais
atualizado
Compartilhar notícia

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional lei do município de Marília (SP) que exige a substituição sacolas plásticas tradicionais por outras feitas com material biodegradável. Os ministros concluíram o julgamento do tema, com repercussão geral, nesta quarta-feira (19/10).
Por unanimidade, o STF decidiu que os e municípios têm competência para legislar sobre a matéria, que também tem características ambientais, desde que não fira legislações nacionais, de autoria da União. Hoje, já existe lei válida com proibição das sacolas no Distrito Federal e em outras 23 capitais. Como a decisão tem repercussão geral, caso essas leis sejam questionadas, o entendimento da constitucionalidade pode ser aplicado a eles.
Hoje, no Brasil, Apenas Boa Vista (RO) e Porto Velho (RR) não contam com leis sancionadas sobre o tema.
O recurso analisado com provimento pelos ministros foi interposto pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJSP) que considerou a lei de Marília inconstitucional, por vício de iniciativa, já que o projeto de lei foi de autoria de vereador, quando deveria ter sido apresentado pelo prefeito.
A Corte local entendeu que o estado de São Paulo já havia legislado sobre proteção ambiental, sem proibir ou obrigar o uso de tipos de sacolas, não cabendo, portanto, aos munícipios legislar de maneira diversa.
No recurso, o procurador-geral de Justiça alegou que o município tem competência istrativa e legislativa para promover a defesa do meio ambiente e zelar pela saúde dos indivíduos, e que a lei declarada inconstitucional pelo TJ-SP visa à defesa do meio ambiente e do consumidor, não invadindo a esfera de competência reservada ao chefe do Poder Executivo. Ainda segundo o procurador, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito constitucional fundamental, e sua proteção cabe a todos os entes da federação.
Repercussão geral
Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Luiz Fux, relator da ação, ressaltou que a questão constitucional trazida no recurso diz respeito a uma controvérsia formal: a possibilidade de o município legislar sobre meio ambiente e, também, a uma controvérsia material: por ofensa aos princípios da defesa do consumidor, da defesa do meio ambiente e do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Em seu voto, Fux considerou a competência dos municípios e foi acompanhado por unanimidade.