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A informação foi anunciada pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, na abertura do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), nesta quarta-feira (19/4). “É importante registrar que nós daremos continuidade ao julgamento do recurso extraordinário relativo ao marco temporal e aqui eu faço o anúncio atendendo à reivindicação da ministra Sônia Guajajara, no dia 7 de junho”, disse Rosa Weber. O Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que trata das demarcações de terras indígenas e teve repercussão geral reconhecida pela Corte, volta à pauta após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista. Até o momento, foram proferidos dois votos: o do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou contra o marco temporal, e o do ministro Nunes Marques, a favor. Leia também Brasil Marco temporal: Rosa Weber fala em retomar julgamento no 1º semestre Brasil Rosa Weber deve pautar marco temporal indígena até outubro Brasil Indígenas criticam adiamento do Marco Temporal: “Insegurança jurídica” Brasil Acordo faz STF tirar de pauta Marco Temporal de terras indígenas 5 imagensFechar modal.1 de 5Rafaela Felicciano/Metrópoles2 de 5Rafaela Felicciano/Metrópoles3 de 5Rafaela Felicciano/Metrópoles4 de 5Rafaela Felicciano/Metrópoles5 de 5Rafaela Felicciano/Metrópoles Entenda o marco temporal Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu a tese do marco temporal ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente – Fatma) reintegração de posse de uma área que está em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ. Lá, vivem os povos xokleng, guarani e kaingang. Já em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão tomada nesse caso servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios. A pauta é considerada o julgamento do século para os povos indígenas. O que o STF julga é um recurso da Funai que questiona a decisão do TRF-4. O relator, ministro Edson Fachin, proferiu seu voto contrário à demarcação do marco temporal. O caso começou a ser julgado no dia 11 de junho de 2021, mas foi interrompido em setembro daquele ano, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. De acordo com a atual interpretação, populações indígenas só têm direito a terras que estavam sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Uma alteração nessa regra, em análise no Supremo, pode estender o direito dos povos indígenas sobre os territórios. 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STF retomará julgamento sobre marco temporal em 7 de junho

A informação foi anunciada pela presidente da Corte, Rosa Weber, em evento nesta quarta-feira (19/4)

atualizado

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Indígenas fazem vigília na Praça dos 3 Poderes enquanto STF vota marco temporal5
1 de 1 Indígenas fazem vigília na Praça dos 3 Poderes enquanto STF vota marco temporal5 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas no dia 7 de junho. A informação foi anunciada pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, na abertura do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), nesta quarta-feira (19/4).

“É importante registrar que nós daremos continuidade ao julgamento do recurso extraordinário relativo ao marco temporal e aqui eu faço o anúncio atendendo à reivindicação da ministra Sônia Guajajara, no dia 7 de junho”, disse Rosa Weber.
O Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que trata das demarcações de terras indígenas e teve repercussão geral reconhecida pela Corte, volta à pauta após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista. Até o momento, foram proferidos dois votos: o do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou contra o marco temporal, e o do ministro Nunes Marques, a favor.
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Entenda o marco temporal

Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu a tese do marco temporal ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente – Fatma) reintegração de posse de uma área que está em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ. Lá, vivem os povos xokleng, guarani e kaingang.

Já em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão tomada nesse caso servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios. A pauta é considerada o julgamento do século para os povos indígenas.

O que o STF julga é um recurso da Funai que questiona a decisão do TRF-4. O relator, ministro Edson Fachin, proferiu seu voto contrário à demarcação do marco temporal.

O caso começou a ser julgado no dia 11 de junho de 2021, mas foi interrompido em setembro daquele ano, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista.

De acordo com a atual interpretação, populações indígenas só têm direito a terras que estavam sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Uma alteração nessa regra, em análise no Supremo, pode estender o direito dos povos indígenas sobre os territórios.

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