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Entre esses critérios estão o local da apreensão, o comportamento do acusado e seus antecedentes criminais. “Se a quantidade de droga apreendida for superior a 40 gramas, o juiz deve analisar todas as circunstâncias antes de decidir se houve tráfico”, explicou Gilmar Mendes. O entendimento do ministro foi seguido por todos os integrantes da Corte. Apesar da decisão do STF, o porte de maconha continua sendo uma conduta ilícita. Isso significa que, embora não seja mais considerado crime, o uso da droga em espaços públicos segue proibido. Receba notícias de Brasil no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta ar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! 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STF mantém tese sobre descriminalização da maconha para uso pessoal

Em decisão unânime, STF rejeitou embargos e reafirmou parâmetros para diferenciação entre usuário e traficante

atualizado

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Cigarro de maconha cannabis descriminalização - Metrópoles
1 de 1 Cigarro de maconha cannabis descriminalização - Metrópoles - Foto: Aline Massuca/ Metropoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve sua decisão sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Em julgamento virtual encerrado na sexta-feira (14/2), os ministros rejeitaram pedidos de esclarecimento apresentados pela Defensoria Pública de São Paulo e pelo Ministério Público de São Paulo, que contestavam pontos da decisão tomada no ano ado.


Entenda a discussão sobre a maconha no STF:

  • O STF decidiu, em junho de 2024, que quem for flagrado com até 40 gramas de maconha ou até seis pés da planta será presumido como usuário, não como traficante.
  • O critério tem o objetivo de diferenciar usuários da drogas, que não cometem crimes, e traficantes, que seguem sendo proibidos. A autoridade policial, porém, pode se basear em outras evidências para enquadrar o tráfico, ainda que a pessoa seja flagrada com menos ou com mais de 40 gramas.
  • A Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo questionaram o julgamento por meio de embargos, que agora foram rejeitados. Com isso, a tese do julgamento de 2024 segue válida na íntegra.

Os embargos argumentavam que a decisão do STF colocaria sobre o réu a obrigação de provar que não é traficante.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, rejeitou essa interpretação. Ele afirmou que a decisão do Supremo foi favorável à defesa, pois impede que uma pessoa seja condenada automaticamente por tráfico caso esteja com mais de 40 gramas.

Nesses casos, o juiz precisará analisar outros fatores para definir se a droga era para consumo pessoal ou para venda. Entre esses critérios estão o local da apreensão, o comportamento do acusado e seus antecedentes criminais.

“Se a quantidade de droga apreendida for superior a 40 gramas, o juiz deve analisar todas as circunstâncias antes de decidir se houve tráfico”, explicou Gilmar Mendes. O entendimento do ministro foi seguido por todos os integrantes da Corte.

Apesar da decisão do STF, o porte de maconha continua sendo uma conduta ilícita. Isso significa que, embora não seja mais considerado crime, o uso da droga em espaços públicos segue proibido.

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