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STF: Lei Maria da Penha vale para casais homoafetivos e mulheres trans

A decisão do STF garante que a proteção da Lei Maria da Penha vale para casais de homens gays, mulheres travestis e transexuais

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida da fachada do Supremo Tribunal Federal STF justiça Brasília Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha se estende aos casais homoafetivos formados por homens e às mulheres travestistransexuais.


Lei Maria da Penha

  • Foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
  • A Lei nº 11.340/2006 recebeu o nome de Maria da Penha, sobrevivente de duas tentativas de assassinato do ex-marido.
  • As agressões deixaram Maria da Penha paraplégica.
  • Depois das agressões, ela se tornou uma das maiores ativistas contra a violência doméstica.

STF vê omissão do Congresso

A ação no STF foi protocolada pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (Abrafh), que denunciou uma falha legislativa na proteção de outras relações afetivas e composições familiares.

Com a decisão, a Suprema Corte reconheceu que há omissão do Congresso Nacional ao não legislar sobre o assunto.

A votação foi concluída nessa sexta-feira (21/2), em plenário virtual. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes.

No voto, Moraes diz:

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação.”

O ministro reconhece que a “identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”.

Para Moraes, é responsabilidade do Estado garantir “a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”.

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