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STF determina que Carlos Bolsonaro seja julgado por difamação

Ação protocolada pelo PSol acusa o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) de difamar o ex-deputado federal Jean Wyllys (PSol)

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Carlos Bolsonaro nova indireta
1 de 1 Carlos Bolsonaro nova indireta - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (16/2), que o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) seja julgado por difamação contra o ex-deputado federal Jean Wyllys (PSol). A decisão derruba entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

No fim de abril de 2020, o blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio divulgou trechos de entrevista em que ele criava relações entre Adélio Bispo, que esfaqueou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e Jean Wyllys. O material foi retuitado por Carlos, que acrescentou: “Precisa desenhar ainda tudo que está acontecendo???? O desespero bate na bunda do piçou, a linha auxiliar do PT e ‘adversário’ conivente do PSDB. O problema é que no sentido real, vão gostar…”.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o TJRJ analisou apenas a frase solta da publicação do vereador. “Entretanto, essa análise não se mostra fidedigna, pois, quando todo o conteúdo é lido em conjunto, fica claro que o agravante tenta relacionar o atentado cometido por Adélio Bispo a Jean Wyllys, ex-deputado do PSol, e ao Partido Político, com base em acusação certa e determinada, materializado pela acusação de notícia falsa”, apontou.

Gilmar afirma que, com a análise do inteiro teor das mensagens publicadas por Carlos e Eustáquio, é claro que “a manifestação do recorrido teria extrapolado mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação”.

“Ante o exposto, dou provimento ao agravo e, desde já, ao recurso extraordinário, para anular as decisões que rejeitaram a queixa-crime, determinando a remessa dos autos ao juízo de primeira instância para prolação de nova decisão consentânea com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com a retomada do processo penal”, finaliza o relator.

O documento relembra, também, que a decisão anterior do TJRJ causou estranhamento, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) julgou procedente a queixa-crime apresentada, também pelo PSol, contra Oswaldo Eustáquio. O bolsonarista foi condenado por difamação pelo mesmo caso.

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