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STF aprova regras para operações em favelas do RJ e amplia poder da PF

As determinações foram construídas com a adesão unânime dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal

atualizado

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Imagem colorida da fachada do Supremo Tribunal Federal STF justiça Brasília Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida da fachada do Supremo Tribunal Federal STF justiça Brasília Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, com a adesão unânime dos 11 ministros, medidas estruturais para a redução do combate à letalidade policial e ao crime organizado no Rio de Janeiro. A decisão foi exposta no julgamento desta quinta-feira (3/4) acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das Favelas”.

A ação trata da implementação de um plano para reduzir o número de mortes em operações policiais no Rio de Janeiro. A Corte reconheceu que houve avanços importantes obtidos com a redução da letalidade policial, no entanto, também destacou a existência de falhas istrativas e fez um conjunto de determinações.

Entre as mudanças, a Polícia Federal (PF) deverá investigar crimes de organizações criminosas com atuação interestadual, enquanto o estado terá que apresentar um plano de retomada de territórios dominados por facções, com financiamento federal.

A PF deverá definir uma equipe exclusiva, de atuação permanente e dedicada à produção de inteligência e à condução de investigações sobre a atuação de facções em atividade no estado do Rio e suas conexões o poder público. Também haverá ênfase na repressão às milícias, aos crimes de tráfico de armas, munições e tráfico de drogas e lavagem de capitais.

As medidas incluem ainda normas específicas para operações próximas a escolas e hospitais, garantindo proporcionalidade no uso da força.

Transparência

O STF determinou uma série de medidas para aumentar o controle e a transparência em operações policiais que resultem em mortes, tanto de civis quanto de agentes de segurança. Entre as principais exigências estão a preservação imediata do local do crime, a obrigatoriedade de autópsia em casos de mortes por intervenção policial e a conclusão das investigações pelas corregedorias em até 60 dias.

O tribunal também reforçou a necessidade de dados públicos detalhados sobre confrontos e determinou a expansão do uso de câmeras corporais e em viaturas no Rio de Janeiro.

Um dos pontos centrais da decisão envolve a coleta e publicização de dados sobre letalidade policial. O STF determinou que o estado e a registrar e divulgar informações desagregadas sobre mortes de civis e agentes de segurança, especificando corporação, unidade, circunstâncias da ocorrência e se os envolvidos estavam em serviço. Além disso, foi ordenada a criação de dois novos indicadores: um para casos de uso excessivo da força e outro para situações em que a autoria do disparo é indeterminada.

Regras mais rígidas

Também ficaram estabelecidas regras rígidas para o registro e apuração de mortes em operações policiais. A preservação da cena do crime deverá ser garantida até a chegada da perícia, com comunicação imediata ao Ministério Público. O delegado responsável deve comparecer ao local, colher provas, identificar testemunhas e zelar pela integridade do processo. A polícia técnica será obrigada a realizar perícias detalhadas e produzir laudos em até 10 dias.

Outro destaque é a obrigatoriedade de câmeras nas fardas dos policiais civis e militares e nas viaturas — exceto quando se tratar de ações investigativas sob sigilo. O uso de GPS e gravações em vídeo deve seguir regulamentação específica, com foco em ações ostensivas ou operações planejadas. O estado terá 180 dias para comprovar a efetiva implementação desses sistemas.

O STF também exige que operações planejadas com risco de confronto armado contem com ambulâncias nas proximidades para garantir atendimento médico imediato. A decisão, no entanto, abre exceção para operações emergenciais e casos em que não houver disponibilidade de unidades móveis de saúde.

Saúde mental dos agentes

No que se refere à saúde dos agentes, a Corte determinou que o estado crie, em até 180 dias, programas de assistência à saúde mental dos profissionais de segurança. Esses programas devem prever atendimento obrigatório após envolvimento em incidentes críticos e possibilitar o afastamento temporário de policiais com histórico de uso excessivo da força.

A decisão ainda regula as ações policiais em áreas sensíveis, como escolas e hospitais. Não há restrições territoriais automáticas, mas o STF exige justificativas formais para ações nesses locais, especialmente nos horários de entrada e saída de alunos. Também ficou permitido o ingresso das forças policiais nesses espaços apenas quando houver indícios de que estejam sendo utilizados por criminosos.

Por fim, o Supremo determinou a elaboração de um plano de reocupação territorial de áreas dominadas por organizações criminosas. O documento deverá ter caráter operacional, cronograma claro e previsão de recursos das esferas federal, estadual e municipal, incluindo verbas de emendas parlamentares. O objetivo é garantir a presença permanente do poder público com serviços essenciais e políticas voltadas à juventude, urbanismo e cidadania.

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