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Comissão do Senado aprova pensão para órfãos de feminicídio

Pensão será destinada a dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio. Projeto teve urgência aprovada e segue agora para o plenário

atualizado

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Breno Esaki/Metrópoles
Mulher idosa mostra a mão. Nela está desenhada um X em vermelho pensão
1 de 1 Mulher idosa mostra a mão. Nela está desenhada um X em vermelho pensão - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (26/9), o projeto de lei (PL) 976/2022, que prevê o pagamento de pensão no valor de um salário mínimo (R$ 1.320) para órfãos de baixa renda de vítimas de feminicídio.

O PL teve o pedido de urgência aprovado e agora segue para votação no plenário do Senado. O texto permite que menores de 18 anos, filhos ou dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, recebam a pensão.

É necessário que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 330). O valor da pensão será dividido entre os filhos.

A relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), rejeitou mudanças aprovadas anteriormente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado para que o projeto não precise retornar à análise da Câmara.

Pensão de forma provisória

Será possível conceder o benefício de forma provisória antes da conclusão do julgamento, se existirem indícios de feminicídio. Caso a decisão do juiz, após trânsito em julgado, descartar o crime, o pagamento será suspenso mas os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores.

Somente precisarão devolver o benefício os dependentes que, de forma comprovada, tiverem agido de má-fé. Eventuais suspeitos de participação ou coautoria no crime não serão autorizados a gerir a pensão concedida aos órfãos.

Não será possível acumular este benefício a outros concedidos pela Previdência Social.

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