Robinho entra com recurso no STF contra execução de pena por estupro
Robinho cumpre pena por estupro de uma albanesa na Itália e está preso na Penitenciária II de Tremembé, no interior de São Paulo
atualizado
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A defesa do ex-atacante da Seleção Brasileira e do Santos Robinho entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a execução da pena. Ele foi condenado por estupro em 2017 pela Justiça italiana.
Mesmo condenado a oito anos por estupro coletivo, o jogador foi preso somente em 2024, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatar o pedido italiano, por nove votos a dois, e determinar o cumprimento da pena em regime fechado.
A Constituição brasileira proíbe a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Desse modo, a Itália solicitou que a pena de jogador brasileiro seja cumprida no Brasil. O STF já analisou e negou outros recursos apresentados pelos advogados de Robinho.
Por 9 x 2, a Corte negou um recurso em que os representantes do jogador solicitaram a suspensão da pena. No atual pedido ao STF, a defesa alega que a Suprema Corte foi omissa em dois pontos ao julgar um dos recursos, especificamente a soberania nacional e o direito do cidadão brasileiro de ser julgado pelo Poder Judiciário do Brasil.
“A pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República. Figura entre os direitos e garantias individuais, cláusula pétrea portanto, a expressa vedação de que o nacional brasileiro seja extraditado para responder à ação penal por acusação de crime praticado no exterior, ressalvada a hipótese de tráfico de drogas”, alega a defesa.
Caso Robinho
- Robinho foi preso na noite de 21 de março de 2024, após ser condenado por estupro coletivo. Com outros homens, ele abusou de uma mulher albanesa em uma boate de Milão, em 2013.
- Ele foi condenado em 2017 pela Justiça italiana, mas só foi preso no ano ado, após o STJ acatar o pedido italiano, por 9 x 2, e determinar o cumprimento da pena em regime fechado.
A defesa reforça ao STF que todo cidadão brasileiro tem o direito e a garantia de ser submetido à jurisdição brasileira, mesmo que o fato criminoso tenha acontecido fora do território nacional, “considerando uma série de circunstâncias que assegure plenamente um julgamento justo e isento”.
A defesa mencionou, ainda, os recentes ataques que a Justiça brasileira tem sofrido por parte de outras nações.
“Ademais, não há de ar despercebido recentes e descabidos avanços de Estados estrangeiros contra a soberania nacional, em especial ao Poder Judiciário brasileiro, tudo a reforçar a inafastável necessidade de se garantir o direito do cidadão de se submeter à jurisdição local, o que vem sendo negado in casu”, argumenta.