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A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação contra um posto de combustíveis de Belo Horizonte (MG) para indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um candidato que teria sido discriminado no processo seletivo da empresa por ser transgênero. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.
De acordo com o processo, o trabalhador relatou que foi aprovado na seleção para a vaga de frentista em outubro de 2021. Porém, ao entregar a documentação na empresa e informar ser transgênero, foi descartado, sem chegar à entrevista final. A empresa teria afirmado que a questão de gênero não seria um problema.
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