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Senado aprova projeto que criminaliza vingança pornográfica

A relatora Vanessa Graziotin disse que, hoje em dia, não há punição para homens que violam a proibição judicial de se aproximar das mulheres

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Em um esforço para votar projetos da chamada pauta feminina, os senadores aprovaram nesta quarta-feira (7/3) três medidas que ampliam os direitos das mulheres e buscam combater a violência contra elas.

Duas matérias já tinham sido apreciadas pelos deputados e seguem agora para sanção presidencial: a que torna crime o descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e a que obriga a Polícia Federal a investigar conteúdos misóginos (que expressam repulsa ou aversão às mulheres) publicados na internet. Já o projeto que combate a exposição pública da intimidade sexual das mulheres precisa ser aprovado pela Câmara para que vire lei.

Ao defender o projeto que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas, a relatora, senadora Vanessa Graziotin (PCdoB-AM), afirmou que, hoje em dia, não há punição para os homens que violam a proibição judicial de se aproximar das mulheres nos casos de violência doméstica e familiar. Caso seja sancionada pelo presidente Michel Temer, a norma vai prever pena de três meses a dois anos para o crime.

Para a senadora, penalidades mais duras podem contribuir para reduzir a ocorrência de tais problemas no Brasil. “Lamentavelmente, não são poucos os agressores que descumprem medidas protetivas, voltam a agredir as suas companheiras, e nenhuma penalidade maior sofrem por parte da legislação brasileira”, afirmou Vanessa.

Relatado por outra senadora, Gleisi Hoffmann (PT-PR), o projeto que torna crime a divulgação de cenas da intimidade sexual e a chamada vingança pornográfica foi aprovado de modo simbólico pela unanimidade dos presentes na sessão, assim como o que trata do descumprimento de medidas protetivas. O objetivo da proposta é reconhecer que a violação da intimidade da mulher consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar.

Segundo a matéria, estão sujeitas à reclusão de dois a quatro anos as pessoas que oferecerem, trocarem, distribuírem ou exibirem, por qualquer meio audiovisual, conteúdos com cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo sem a autorização dos participantes. “A principal vítima da ‘vingança pornográfica’ é a mulher, e os responsáveis por esse tipo de conduta, na maioria das vezes, são os ex-cônjuges, ex-parceiros e até ex-namorados das vítimas”, disse Gleisi, ao relatar o projeto.

O projeto também estipula penas para o registro não autorizado da intimidade sexual das mulheres. De acordo com Gleisi, a violência “absurda e covarde” cometida por ex-companheiros gera consequências para as mulheres como a perda de emprego e das relações sociais. A matéria é originária da Câmara, mas, como foi alterada durante a tramitação no Senado, segue novamente para análise dos deputados.

 

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