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Leia também Justiça Celso de Mello: STF deve definir “logo” questão sobre dados do Coaf Política Caso Queiroz: seis meses em seis perguntas Justiça Decisão de Toffoli sobre Coaf pode barrar Brasil na OCDE Brasil Com decisão de Toffoli, Hardt suspende uso de relatório do Coaf “Isso porque basta ao MPF ou a autoridade istrativa, em existindo fundadas dúvidas sobre a prática de ilícitos criminais, propugnar ao Poder Judiciário, no momento e no procedimento adequados, o compartilhamento de informações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa”, escreve. “Os argumentos utilitaristas da parte autora – no sentido da necessidade de combater os ilícitos transnacionais por meio do compartilhamento das informações – não me impressionam, nem tampouco autorizam tornar letra morta os dispositivos constitucionais em testilha”, afirma o ministro. 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Lewandowski mantém veto de Toffoli ao uso de relatórios do Coaf

Para negar seguimento de ação da Rede contra a decisão, ministro do STF afirmou que “argumentos utilitaristas” não o impressionam

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Antonio Cruz/Agência Brasil
1 de 1 Antonio Cruz/Agência Brasil - Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou seguimento à ação da Rede Sustentabilidade contra a decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, que suspendeu todos os inquéritos e ações judiciais que contenham dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização prévia da Justiça. A medida de Toffoli foi tomada a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), investigado em inquérito que apura movimentações financeiras na conta do ex-assessor Fabrício Queiroz.

Lewandowski disse que “argumentos utilitaristas” não o “impressionam”, sinalizando posição sobre o tema.

O ministro afirma ser “prematura antecipação de juízo”, mas opina: “O pensamento binário concernente à falaciosa dicotomia entre a proteção de direito individual – que, de acordo com a peça exordial, edificaria benefícios às organizações criminosas – e o direito coletivo da sociedade, não subsiste a qualquer linha argumentativa no campo do Direito”.

“Isso porque basta ao MPF ou a autoridade istrativa, em existindo fundadas dúvidas sobre a prática de ilícitos criminais, propugnar ao Poder Judiciário, no momento e no procedimento adequados, o compartilhamento de informações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa”, escreve.

“Os argumentos utilitaristas da parte autora – no sentido da necessidade de combater os ilícitos transnacionais por meio do compartilhamento das informações – não me impressionam, nem tampouco autorizam tornar letra morta os dispositivos constitucionais em testilha”, afirma o ministro.

A decisão de Toffoli, tomada em julho, provocou forte reação de promotores e procuradores, segundo os quais investigações contra corrupção e lavagem de dinheiro seriam sufocadas.

Instrumento equivocado

A Rede entrou com ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O ministro a julgou equivocada. “Lembro, porque oportuno, que a ADPF constitui remédio fundamental de controle de constitucionalidade objetivo, destinado à preservação de um preceito fundamental da Carta de Direitos de 1988. Não se mostra, portanto, adequado utilizá-la para impugnar decisões monocráticas do STF”, disse.

De acordo com o ministro, “se isso fosse possível, surgiriam duas situações incompatíveis com o texto constitucional”. “Em primeiro lugar, ficaria transmudada a natureza da ação, de objetiva para subjetiva, com criação de nova figura recursal em violação ao princípio da legalidade”, avaliou. “Estaria subvertido o pressuposto da colegialidade do Tribunal Constitucional, autorizando-se, por consequência, cada um dos seus integrantes, isoladamente, a reformar as decisões monocráticas dos seus pares.”

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