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Proposta de reforma prevê pagamento de R$ 400 a idosos “miseráveis”

Caso a pessoa consiga se aposentar aos 65 anos, deixa de receber o benefício; para pessoas com deficiência, valor é de um salário mínimo

atualizado

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A proposta de reforma da Previdência apresentada nesta quarta-feira (20/2), ao Congresso prevê o pagamento de um benefício de R$ 400 a partir dos 60 anos para idosos que comprovarem situação de “miserabilidade”. Caso a pessoa consiga se aposentar aos 65 anos, ela deixa de receber o benefício. Mas se continuar dependente dessa assistência, o valor será elevado a um salário mínimo aos 70 anos. Para pessoas com deficiência, o valor ainda é de um salário mínimo.

O secretário de Previdência, Leonardo Rolim, afirmou que haverá exigências adicionais para comprovar a condição de “miserabilidade” que dará o direito de receber o benefício assistencial. Hoje ele é pago a idosos e pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita de um quarto do salário mínimo. Agora, será exigida uma condição adicional: não ter patrimônio superior a R$ 98 mil (equivalente ao valor da faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida).

Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é menor que um salário mínimo (atualmente, R$ 998). Rolim ressaltou que não há desvinculação do salário mínimo e que há antecipação do início do recebimento do benefício para 60 anos. “Isso dá uma proteção maior, mas diferencia benefício contributivo do não contributivo”, afirmou.

Os valores definidos no texto entregue ao Congresso são diferentes dos propostos pela equipe econômica. O valor era de R$ 500 aos 55 anos e aumentaria para R$ 750 aos 65 anos. Haveria ainda um benefício extra para pessoas acima de 70 anos e que tenham contribuído por ao menos dez anos ao INSS. Esse período é insuficiente para pedir aposentadoria, mas vai garantir um adicional de R$ 150.

Segundo o secretário, o valor fixo abaixo do salário mínimo está ligado à lógica de praticamente todos os benefícios de assistência. O Bolsa Família, por exemplo, paga até R$ 372. “Apenas o piso do benefício previdenciário é que é indexado ao salário mínimo. Nenhum outro é indexado”, afirmou.
Rolim também explicou que o abono salarial ará a ser pago apenas a quem recebe um salário mínimo. “O trabalhador de mais baixa renda que depende de força física tem dificuldades, ele não consegue se aposentar, nem receber o benefício mínimo. A ideia é criar progressividade.”

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