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Pagamento de honorários cria “racha” entre Raquel Dodge e procuradores

Procuradora ajuizou 16 ações diretas de inconstitucionalidade no STF contra leis estaduais e distrital que autorizam a remuneração extra

atualizado

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Raquel Dodge
1 de 1 Raquel Dodge - Foto: Michael Melo/Metrópoles

“Eleitoreira.” Assim os procuradores da capital federal encararam a postura da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sobre o pagamento de honorários à carreira. Dogde —  que se colocou à disposição do presidente Jair Bolsonaro (PSL) para ser reconduzida ao cargo em setembro, mesmo sem ter entrado na disputa pela lista tríplice da carreira —  ajuizou 16 ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar leis estaduais e distrital que autorizam a remuneração extra.

O presidente do Sindicato dos Procurados do DF e vice-presidente da Associação dos Procuradores do DF, Carlos Augusto Valenza Diniz, acredita que Dodge está usando “seu poder” para se fortalecer na disputa à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ela está usando a classe e o poder dela de entrar com a ação para isso”, critica. Valenza analisa que a procuradora-geral está propondo um “debate político”, que já foi feito quando o Congresso aprovou o Estatuto da OAB e o novo Código de Processo Civil, em 2015. “Todos os estados têm suas procuradorias e por lei regulamentam a forma de pagamento dos honorários advocatícios. Alguns há mais de 30 anos. Não há qualquer inconstitucionalidade.” conclui.

Dodge apontou inconstitucionalidades no Pará, no Piauí, no Amapá,  no Acre, em Sergipe, em Pernambuco, no Rio de Janeiro, em Tocantins, no Maranhão, na Bahia, no Mato Grosso do Sul, no Ceará, em Goiás, no Paraná e no Distrito Federal. Antes, a procuradora-geral questionou os pagamentos da Advocacia-Geral da União (AGU).

O principal argumento apresentado é o de que os honorários recolhidos pela parte vencida em processos judiciais contra os entes públicos devem ser compreendidos como receita pública, não podendo ser destinados a advogados e procuradores que atuaram nos casos.

Valenza discorda. “O Estado tem advogados públicos que trabalham para ele, mas os honorários são pagos por aqueles que perdem a ação, como uma punição por terem perdido. Quem paga é a pessoa que entra com a ação contra o Estado. Os honorários advocatícios, como o próprio nome fala, são do advogado e não uma receita pública”, avalia.

Ele emenda. “O estado vive de impostos. Ele arrecada tributos, taxas. Ele pode até criar empresas públicas, que terão superávit, o que é outra forma de receita . Honorários advocatícios não decorrem de uma atividade estatal. Serviço advocatício não é uma atividade estatal”, frisa.

Atualmente, o procurador tem um salário de servidor público e pode receber honorários advocatícios. Cada unidade da Federação criou regras próprias para o pagamento. O valor total é depositado em um fundo e o percentual dos procuradores é pago posteriormente. O restante é usado para custeio da procuradoria.

“A procuradora-geral colocou que os procuradores estariam roubando o Estado, basicamente nesses termos, o que não é verdade. Não existe isso. Toda a norma foi discutida e aprovada nas assembleias locais, com a OAB e em pareceres jurídicos”, reclama Valenza.

No DF, a legislação ou por questionamentos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), contudo, por unanimidade, manteve o pagamento. “Essa ação é eleitoreira, politiqueira, feita às pressas, sem abordagem técnica razoável. Os honorários advocatícios não são verba pública. Honorário não faz parte do orçamento. Ninguém está tirando dinheiro da creche, da escola, da merenda, do hospital”, ressalta.

Um dos argumentos de Dodge é de que esse pagamento ultraa o teto de vencimentos do funcionalismo público: R$ 39 mil. O procurador do DF discorda. “Em média, se ganha R$ 3,5 mil a R$ 4 mil por mês de honorários. A média do salário é R$ 25 mil. Mesmo com os honorários não se chega ao teto. Estamos longe disso”, rebate.

Os procuradores se organizam para enfrentar Dodge. “Vamos fazer a defesa processual e fazer uma grande campanha, fazer notas técnicas e há a possibilidade de processá-la criminalmente para pedir que ela tire isso do processo. Fomos pegos de surpresa”, adianta. O procurador encerra dizendo que caso o STF acate o entendimento de Dodge, haverá um efeito cascata que poderá comprometer o funcionamento das procuradorias.

Entenda o caso
A primeira ação foi protocolada em dezembro de 2018 e questiona o pagamento desse tipo de verba a advogados públicos que defendem a União, as autarquias e as fundações. Em maio deste ano, foi ajuizada ação contra o pagamento a procuradores de Goiás.

Nas ações enviadas ao STF na última terça-feira (18/06/2019) e quarta-feira (19/06/2019), Dodge destaca que as normas que permitem o recebimento de honorários a procuradores dos estados e do Distrito Federal são incompatíveis “com o regime de subsídio, o teto remuneratório constitucional e os princípios republicanos da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade”.

A procuradora-geral aponta que honorários de sucumbência têm nítido caráter remuneratório e de contraprestação de serviços no curso do processo. Segundo ela, essas verbas, uma vez executadas e recolhidas pelo ente público, integram a receita pública. “Não podem ser classificadas, em hipótese alguma, como receita de índole privada, dada a manifesta incompatibilidade com o regime estabelecido em lei para seu recolhimento e distribuição”, assinala.

Linha do tempo
Veja o vaivém do pagamento de honorários

1993
O estatuto da OAB prevê o pagamento dos honorários.

2014
Pagamento de honorários no DF é questionado pelo Ministério Público (MPDFT).

2015
Congresso aprova o novo Código de Processo Civil. Nele, um dispositivo autoriza o pagamento de honorários a advogados públicos.

2016
AGU regulamenta a matéria e a a pagar honorários aos seus advogados.

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