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Lula veta trechos de lei que reduzia transparência sobre supersalários

Texto aprovado pelo Congresso continha dispositivos que, na prática, flexibilizavam a transparência sobre salários de membros do Judiciário

atualizado

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Presidente Lula e o mandatário do Chile, Gabriel Boric, participam de cerimônia de  de atos no Palácio do Planalto Metrópoles
1 de 1 Presidente Lula e o mandatário do Chile, Gabriel Boric, participam de cerimônia de de atos no Palácio do Planalto Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trechos de um projeto de lei que flexibilizava as regras de transparência sobre a remuneração de membros do poder Judiciário e do Ministério Público. Os vetos podem ser derrubados pelo Congresso Nacional.

O texto trata do reconhecimento das atividades do Judiciário como “atividade de risco”. A lei amplia a pena para crimes de homicídio e lesão corporal cometidos contra membros do Judiciário e oficiais de Justiça em decorrência do exercício de suas funções.

Um dos dispositivos do texto aprovado pelo Congresso previa que, “no tratamento de dados pessoais de membro do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e de oficial de justiça, sempre será levado em consideração o risco inerente ao desempenho de suas atribuições”. Para organizações da sociedade civil, a mudança poderia impactar o controle e a fiscalização sobre gastos com servidores da área.

O presidente vetou o trecho, sob o argumento de que a “Lei Geral de Proteção de Dados já confere proteção suficiente em relação aos dados pessoais de agentes públicos”. Além disso, o Executivo considerou que o dispositivo poderia resultar na restrição da transparência e da fiscalização dos gastos públicos, sobretudo, no que diz respeito ao o à remuneração de servidores do Judiciário.

O presidente também vetou outros trechos que tratam da possibilidade da “alocação prioritária e imediata” de policiais civis e federais para trabalharem na segurança dos profissionais. O governo avalia que a medida pode comprometer o quantitativo de agentes destacados para outras atividades de segurança pública.

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