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STF marca julgamento de Flávio Bolsonaro em caso das “rachadinhas”

Dois recursos tramitam na Corte Suprema. O ministro Gilmar Mendes marcou a análise deles para o dia 30 de novembro

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Flávio Bolsonaro
1 de 1 Flávio Bolsonaro - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), incluiu na pauta de julgamentos da Corte dois recursos que tratam do caso das rachadinhas envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ). As análises estão previstas para ocorrer no dia 30 de novembro, na Segunda Turma do STF.

Atualmente, a Segunda Turma tem quatro ministros, o relator dos casos, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. Um dos recursos a ser analisado por eles é o arquivamento da ação, pedido pela defesa de Flávio Bolsonaro. O segundo trata da prerrogativa de foro do senador, que era deputado estadual no Rio de Janeiro à época da investigação.

O filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é acusado de enriquecer ao se apropriar do salário de funcionários do gabinete dele na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), no período em que era deputado estadual.

No STJ

Em outros dois processos com o mesmo tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Flávio Bolsonaro não tem mais o que explicar. As ações por rachadinha só voltarão a caminhar se o Ministério Público fizer nova denúncia. A decisão foi do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O magistrado atendeu a pedido da defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro. Queiroz foi apontado pelo MPRJ como o suposto operador do esquema de rachadinha.

Em 9 de novembro, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia anulado a investigação do caso contra o senador. Por 4 votos a 1, a turma votou em divergência ao voto do relator, ministro Félix Fischer.

Os ministros analisaram recurso da defesa do senador e o acolheram por maioria, rejeitando o voto do relator. Assim, ficaram anuladas as sentenças proferidas e as provas colhidas no processo pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Trata-se de medidas cautelares usadas para que fossem obtidas as provas do processo contra o senador, quando ainda era deputado estadual.

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