Por 7 x 4, ministros do STF decidem por terceirização irrestrita
Tema esteve em análise desde o dia 16 de agosto, ocupando cinco sessões da Corte
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30/8), por 7 votos favoráveis a 4 contrários, tornar regular a terceirização para execução de atividade-fim. O tema, que está em análise desde o dia 16 de agosto, ocupou cinco sessões da Corte. Para que o julgamento fosse finalizado, faltavam os votos de dois magistrados – do ministro Celso de Mello, que formou maioria para regularizar a terceirização, e da presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, quem fechou o placar.
Na sessão dessa quarta (29), os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello se posicionaram, um favorável e outro contrário à terceirização irrestrita. Com isso, nove ministros já haviam votado até esta quinta: cinco a favor do fim da terceirização irrestrita e quatro, contra.
Votaram a favor da terceirização irrestrita Celso de Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, além dos relatores Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Os ministros Marco Aurélio, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se posicionaram contra a terceirização da atividade-fim.
Julgamento
A análise do tema começou no dia 16 de agosto, quando o plenário do STF ou a apreciar duas ações que questionam a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A norma proíbe a contratação de empresa interposta para a realização de atividade-fim. Mesmo após a reforma trabalhista, que já prevê essa possibilidade, o TST continuou a utilizar a súmula, principalmente em casos de contratos assinados antes da reforma.
Os processos foram apresentados pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abrag) e a Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra). As entidades recorreram ao STF antes das mudanças nas regras trabalhistas, mas os autores mantiveram o interesse nos feitos. Segundo as entidades, o TST continua proferindo decisões que causam “insegurança jurídica”.
As restrições à liberdade de contratar têm gerado desequilíbrio indesejável entre as empresas que atuam no mercado de consumo. Aquelas que são demandadas em ações coletivas para discussão da validade dos contratos de prestação de serviços [terceirização] firmados e têm contra si proferidas decisões, nestas ações, acabam se sujeitando a um regime de produção mais oneroso, mais caro, o que frustra a livre concorrência
Abrag, entidade que questionou no STF a proibição à terceirização de atividade-fim
Entidades de defesa do trabalhador e o Ministério Público Federal (MPF), no entanto, expressaram entendimento contrário. Para o MPF, não se pode tratar o trabalho humano como mercadoria. “É também necessário tratar as relações trabalhistas como uma relação em que uma das partes tem o direito subjetivo ao trabalho e recebe proteção da legislação brasileira, inclusive que assegure a sua dignidade pessoal, a livre manifestação da vontade, a higidez do seu corpo e a sua força de trabalho”, afirma o órgão.