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Ex-conselheiros dizem que CNMP julgou dobro de processos que o CNJ

Eles se manifestaram contra a chamada “PEC da Vingança”, que altera a estrutura do conselho, alegando que o órgão tem cumprido sua missão

atualizado

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Divulgação/CNMP
cnmp Conselho Nacional do Ministério Público
1 de 1 cnmp Conselho Nacional do Ministério Público - Foto: Divulgação/CNMP

Ex-membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgaram um manifesto contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras do órgão, conhecida como PEC da Vingança. Segundo eles, o colegiado julgou o dobro de processos disciplinares analisados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Órgão disciplinar da magistratura, o CNJ funciona em moldes semelhantes ao CNMP. Os dados compilados pelos ex-conselheiros são desde 2005, quando os dois conselhos foram instalados.

O documento cita que o Ministério Público possui 12.915 promotores e procuradores em atividade, enquanto o Poder Judiciário tem 18.091 juízes e desembargadores – 28,61% magistrados a mais do que promotores e procuradores. Ainda assim, afirmam, o CNMP tem produtividade maior do que o CNJ.

Leia a íntegra:

Carta Ex Conselheiros by Tacio Lorran Silva on Scribd

De acordo com os dados apresentados, o CNMP instaurou 237 processos istrativos disciplinares contra os membros do Ministério Público, enquanto o CNJ instaurou 140. “Levando-se em conta apenas os procedimentos efetivamente julgados, os números absolutos concernentes ao CNMP (212) representam o dobro (101,9%) dos relativos ao órgão de controle da magistratura (105)”, dizem na carta.

Dados proporcionais à quantidade de membros apontam, segundo o documento, que foram julgados 16,42 PADs pelo CNMP por cada membro e 5,8 PADs pelo CNJ, por cada membro.

Para os ex-conselheiros, os dados demonstram que “o CNMP vem cumprindo as missões que lhe foram confiadas pelo constituinte derivado, não havendo qualquer motivação idônea apta a embasar as alterações apontadas, as quais, na prática, não se prestam ao fortalecimento da instituição Ministério Público”.

“Ao contrário, a iniciativa em comento tem o poder de aniquilar a independência funcional dos membros do Ministério Público, uma garantia essencial que foi prevista na Carta Magna não em nome próprio, em favor dos seus membros, mas sim em benefício da sociedade, esta a real destinatária de toa a atuação do MP”, concluem no documento.

A carta é assinada pelos ex-conselheiros Alessandro Assad, Cláudia Chagas, Cláudio Barros Silva, Cláudio Henrique Portela, Dermeval Farias Gomes Filho, Diaulas Ribeiro, Fábio Stica, Fábio George, Gaspar Viegas, Ivana Santos, Janice Ascari, Jeferson Coelho, Lauro Nogueira, Marcelo Carvalho, Mario Bonsaglia, Nicolao Dino, Otávio Lopes, Sandra Simon e Sandro José Neis.

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