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STF terá sessões Política Bolsonaro: “Se me contaminei, ninguém tem nada com isso” Distrito Federal Coronavírus: sindicato vai à Justiça para fechar creches do DF O pedido inclui ainda gestantes, lactantes e acusados de crimes não violentos. O requerimento foi feito dentro da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, de 2015 –, que tem como relator o ministro Marco Aurélio -, na qual o STF reconheceu, em 2015, o “estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, pelas violações de direitos humanos e situação degradante”. Regime domiciliar Além do pedido de liberdade condicional para idosos, o IDDD requer regime domiciliar paras as pessoas desses grupos de risco que estão presas e solicita também a substituição de privação de liberdade por medidas alternativas, principalmente a prisão domiciliar, para todos os presos provisórios. Isso inclui os novos custodiados em flagrante por crimes sem violência ou grave ameaça. 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Coronavírus: pastoral e instituto em defesa dos presos pedem à Justiça liberdade condicional

Para o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), é necessária a redução prisional para evitar a disseminação do vírus

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O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) entrou com liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (16/03), com pedido de redução da população prisional. A medida tem como objetivo evitar a disseminação do novo coronavírus nas cadeias brasileiras. A pastoral carcerária nacional também defendeu, em carta aberta, a medida. A entidade entende que a iniciativa está prevista na Lei de Execução Penal (LEP), que garante aos presos a adoção de ações clínico-epidemiológicas preventivas. Segundo a pastoral, se o vírus se espalhar pelas prisões a situação será desastrosa. Pedido de mesmo teor está em análise pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal.

De acordo com a ação movida pelo IDDD, seriam beneficiadas pessoas com mais de 60 anos, soropositivos para HIV, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras, diabéticos e portadores de outras doenças com maior chance de agravamento do estado de saúde.

O pedido inclui ainda gestantes, lactantes e acusados de crimes não violentos.

O requerimento foi feito dentro da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, de 2015 –, que tem como relator o ministro Marco Aurélio -, na qual o STF reconheceu, em 2015, o “estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, pelas violações de direitos humanos e situação degradante”.

Regime domiciliar

Além do pedido de liberdade condicional para idosos, o IDDD requer regime domiciliar paras as pessoas desses grupos de risco que estão presas e solicita também a substituição de privação de liberdade por medidas alternativas, principalmente a prisão domiciliar, para todos os presos provisórios.

Isso inclui os novos custodiados em flagrante por crimes sem violência ou grave ameaça. O instituto solicita ainda progressão antecipada da pena para aqueles que já estejam em regime semiaberto e progressão de regime de quem aguarda exame criminológico.

O presidente do IDDD, Hugo Leonardo, destaca que o problema da superlotação já “seria o suficiente para que a epidemia trouxesse graves consequências, já que o isolamento social tem sido a principal medida adotada em todos os países afetados”.

Ele pede que outras medidas sejam tomadas para enfrentar o risco de um agravamento nas prisões. “As autoridades devem avaliar com muita atenção a hipótese de pôr em liberdade idosos e pessoas condenadas por crimes não violentos. Esta é uma questão de emergência humanitária, que pode mitigar uma tragédia anunciada”, advertiu o advogado.

Veja a íntegra do documento:

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