Gilmar cancela destaque sobre prisão de Collor e caso volta ao virtual
Ministro Gilmar Mendes, do STF, cancelou seu pedido de levar a plenário físico o julgamento sobre a prisão de Collor. Retomada será em 28/4
atualizado
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou pedido de destaque no julgamento sobre a prisão do ex-presidente Fernando Collor. Nesta sexta-feira (25/4), o magistrado tinha levado ao plenário físico o julgamento da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes. No entanto, neste sábado (26/4), voltou atrás.
Com a retirada do destaque do ministro Gilmar, o plenário virtual, que tinha fechado às 23h59 de sexta, será reaberto para retomada do julgamento do caso Collor na segunda-feira (28/4), às 11h.
Mesmo com o requerimento cancelado, os ministros da Corte fizeram questão de antecipar o voto na análise da prisão e acabaram por formar maioria para manter o ex-presidente da República preso, para o cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses, imposta em um desdobramento da Operação Lava Jato.
Cinco ministros acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, na validação da prisão. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram antecipadamente, acompanhando Moraes, enquanto Flávio Dino votou antes do pedido de Gilmar Mendes por destaque. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.
Prisão
- Collor foi preso na madrugada de sexta-feira (25/4), quando embarcava de Maceió (AL) para Brasília (DF).
- Em audiência de custódia, ele pediu ao ministro Alexandre de Moraes para ser mantido em Maceió.
- Moraes atendeu ao pedido feito pelo ex-presidente Fernando Collor para que a prisão fosse mantida em Maceió (AL). Collor está preso na Ala Especial no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana.
- Moraes levou a referendo do plenário virtual do STF sua decisão de prender Collor, após negar embargos infringentes.
- Ministros formaram maioria, mesmo depois de Gilmar Mendes pedir para o caso ser levado ao plenário físico.
- Gilmar Mendes voltou atrás, e o caso volta a ser analisado em plenário virtual.
Condenação
De acordo com a condenação na Ação Penal (AP) nº 1.025, Collor recebeu R$ 20 milhões junto com os empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi. O pagamento visava viabilizar, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.
Este é o segundo recurso negado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.
Embargos infringentes
No mais recente, chamado de embargos infringentes, os advogados defenderam que deveria prevalecer a pena menor sugerida pelos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Moraes, no entanto, afirmou que esse tipo de recurso só é permitido quando há ao menos quatro votos absolutórios — o que não ocorreu, mesmo quando os crimes foram analisados separadamente. Segundo o ministro, há entendimento consolidado no STF de que divergências na dosimetria da pena não autorizam embargos infringentes.
Além de Collor, outros dois condenados na mesma ação tiveram recursos negados. Pedro Paulo Bergamaschi cumprirá 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto. Já Luís Amorim deverá iniciar o cumprimento de penas restritivas de direitos.