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Fux justifica pedido de vista no caso de mulher do “Perdeu, mané”

Caso de Débora dos Santos estava sendo analisado pela Primeira Turma. Moraes, relator do caso, e Flávio Dino votaram por pena de 14 anos

atualizado

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Ministro Luiz Fux fala na sessão de sua despedida da Presidência do STF - Metrópoles
1 de 1 Ministro Luiz Fux fala na sessão de sua despedida da Presidência do STF - Metrópoles - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), aproveitou o voto na Primeira Turma acerca da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pode tornar réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados por planejar suposta trama golpista para justificar o pedido de vista no julgamento que analisa a possível condenação da mulher que pichou “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, que fica em frente à sede da Corte, durante os atos antidemocráticos do 8 de Janeiro.

No tocante à sessão desta quarta-feira (26/3), Fux acompanhou integralmente o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Os quatro ministros que votaram até o momento concordam com os termos da PGR. Durante o voto, Luiz Fux entendeu que algumas penas estão sendo exacerbadas.

“Vou fazer uma revisão dessa dosimetria, porque, se a dosimetria é inaugurada pelo legislador, a fixação da pena é do magistrado. O magistrado a faz à luz de sua sensibilidade, de seu sentimento, em cada caso concreto. E o ministro Alexandre explicitou a conduta de cada uma das pessoas. E eu, confesso, em determinadas ocasiões, me deparo com pena exacerbada. E foi por essa razão, dando satisfação a Vossa Excelência, que eu pedi vista desse caso, porque quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava”.

Em resposta, Moraes disse que respeita a independência de cada um dos ministros do Supremo e pontuou que a discussão sobre o tema é válida. “Em relação ao batom, vossa excelência me conhece e defendo a independência de cada um dos magistrados, e acho que vossa excelência vai poder trazer uma discussão importantíssima para a Turma”, disse o ministro.

“O que fiz questão de salientar e, agora, explicito mais, é que é um absurdo as pessoas quererem comparar a conduta de uma ré que estava há muito tempo dentro dos quartéis, pedindo intervenção militar, invadiu com toda a turma e, além disso, praticou esse dano qualificado, com uma pichação em um muro. E vossa excelência bem disse que as pessoas não podem esquecer e relativizar”, pontuou Moraes.

“Eu e o ministro Cristiano Zanin divergimos em muitos casos sobre a questão da dosimetria. Mas, quanto à questão dos fatos, itindo os fatos, [sabemos] que não foi uma simples pichação, havendo toda a manifestação anterior, pedindo adesão a uma tentativa de golpe”, completou o magistrado.

“Perdeu, mané”

O julgamento agora fica travado, e Fux tem até 90 dias para devolver o caso à Primeira Turma do tribunal, onde o caso está sendo analisado.

O julgamento teve início na última sexta-feira (21/3), com o voto de Alexandre de Moraes, relator do caso. Ele fixou a pena de 14 anos para Débora Rodrigues dos Santos, entendimento aderido também por Flávio Dino.

Moraes votou para que, do total da pena, 12 anos e 6 meses são de reclusão, que devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado. Ou seja, na prisão. O restante da pena, de 1 ano e 6 meses de detenção, poderá ser cumprida em regime inicial aberto.

O julgamento ocorria em plenário virtual, quando não há debate e os ministros apenas depositam seus votos na plataforma online da Corte.

No voto do relator, Moraes afirma ter sido comprovado nos autos que Débora teve envolvimentos com a “empreitada criminosa” que culminou nos atos de 8 de Janeiro.

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