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Tarifa de Itaipu entra em vigor nesta 3ª. Veja quanto será cobrado

A tarifa de Itaipu é válida para o período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2025, conforme foi definido pela Aneel

atualizado

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Rubens Fraulini / Itaipu Binacional
Fotografia colorida da Itaipu Binacional
1 de 1 Fotografia colorida da Itaipu Binacional - Foto: Rubens Fraulini / Itaipu Binacional

A partir desta terça-feira (1º/4), será cobrada a tarifa de US$ 17,66 por quilowatt-mês (kW-mês) da energia produzida pela usina de Itaipu Binacional. A taxa foi estabelecida, de forma definitiva, pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A tarifa é válida para o período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2025.

A “tarifa de Itaipu” é  o custo de compra da energia elétrica gerada pela usina hidrelétrica, que é reada para as distribuidoras. A Aneel define a cifra da taxa com base no valor de custo dos serviços.

O valor é o mesmo aplicado em 2024 e vinha sendo praticado de forma provisória até essa segunda-feira (31/3). No começo de março, o governo federal publicou um decreto, que, posteriormente, foi aprovado pela Aneel para o restante do ano.


O fator energia elétrica na vida dos brasileiros

  • No Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado termômetro oficial da inflação, a energia elétrica residencial integra o grupo Habitação. No cálculo da inflação, a energia corresponde a 25% do grupo.
  • Como a eletricidade é uma parcela significativa do grupo Habitação, ela é capaz de pressionar a inflação.
  • Em janeiro, a Aneel concedeu R$ 1,3 bilhão para 78 milhões de brasileiros, no âmbito do “bônus de Itaipu”. Na ocasião, a inflação chegou ao menor patamar para o mês em 31 anos, ou seja, desde 1994.
  • Os preços da energia elétrica residencial recuaram 14,21%, devido aos descontos nas contas de luz, e exerceram o impacto negativo mais intenso sobre a inflação de janeiro, que subiu 0,16%.

“Bônus de Itaipu”

O pagamento do “bônus de Itaipu” deve ocorrer em julho, desconto reado à conta de luz dos consumidores brasileiros residenciais e rurais que tiveram consumo inferior a 350 quilowatts-hora (kWh) em ao menos um mês do ano.

Para 2025, o saldo na conta de Itaipu é estimado em R$ 657 milhões.

Ainda segundo o decreto, o governo regulamentou a comercialização do bônus de Itaipu. A medida permite criar uma reserva técnica financeira com o saldo positivo da comercialização da energia elétrica de Itaipu.

A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) é a responsável pela gestão da Conta de Itaipu. Ela tem a atribuição de rear o montante do bônus às distribuidoras para debitar o crédito nas faturas dos beneficiados.

Dessa forma, a ENBPar está autorizada a destinar até 5% do superávit anual para a criação da reserva. O valor deverá ser homologado anualmente pela Aneel, após a apresentação do resultado da conta de comercialização.

Com a nova regra, o bônus de Itaipu pode ser usado para cobrir o rombo de R$ 333 milhões na conta da usina.

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