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IRPF 2025: veja lista das doenças que garantem isenção do imposto

A lei determina que aposentados, pensionistas e reformados das Forças Armadas com doenças específicas não precisam pagar o IR

atualizado

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Roberto Sungi/ Governo de SP
Imagem colorida mostra tela de computador em que está aberta página da Receita Federal para declaração do imposto de renda 2025 - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra tela de computador em que está aberta página da Receita Federal para declaração do imposto de renda 2025 - Metrópoles - Foto: Roberto Sungi/ Governo de SP

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, começou nessa segunda-feira (17/3) e vai até 30 de maio. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações.

Mas nem todos os contribuintes precisam pagar o Imposto de Renda. Conforme a Lei nº 7.713/88, aposentados, pensionistas e reformados das Forças Armadas com doenças específicas não precisam pagar o IR.


O IRPF 2025

  • Prazo para entrega das declarações começa nesta segunda-feira (17/3) e vai até a última sexta-feira de maio (30/5).
  • Apenas em 1º/4 haverá a liberação da declaração pré-preenchida a todos os contribuintes.
  • Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano ado. No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
  • Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
  • O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30/5 e vai até 30/9, em cinco lotes.
  • Quem não fizer ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.

Confira a lista de doenças que dão direito à isenção do IR:

  1. moléstia profissional
  2. tuberculose ativa
  3. alienação mental
  4. esclerose múltipla
  5. neoplasia maligna
  6. cegueira
  7. hanseníase
  8. paralisia irreversível e incapacitante
  9. cardiopatia grave
  10. doença de Parkinson
  11. espondiloartrose anquilosante
  12. nefropatia grave
  13. hepatopatia grave
  14. estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  15. contaminação por radiação
  16. síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)

A doença deve ser comprovada com documentos médicos (atestado, laudo ou relatório).

O pedido deve ser realizado via internet. É necessário comparecer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apenas se for chamado para perícia médica.

Como solicitar a isenção

Primeiro o: abrir pedido

  • Entre no “Meu INSS”
  • Informe seu F e senha
  • Clique em “Novo Pedido”
  • Digite: “Isenção”
  • Escolha o benefício
  • Leia e avance conforme instruções

Também é possível pedir a isenção do Imposto de Renda no aplicativo do “Meu INSS” ou ligar no telefone 135.

Segundo o: apresentar documentação

Documentação comum obrigatória:

  • Número do F; e
  • Documentos médicos que comprovem a doença.

Caso seja procurador ou representante legal:

  • Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda); e
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e F do procurador ou representante.

Terceiro o: se chamado, ir à Perícia Médica

  • Realizar a perícia médica, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS.
  • No dia da perícia, mostre os documentos de identificação e todos os documentos médicos e exames originais.

Quarto o: receber resposta

Para acompanhar e receber a resposta do processo aberto:

  • Entre no “Meu INSS”
  • Informe seu F e senha
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”
  • Encontre o pedido na lista
  • Siga em “Detalhar” para mais detalhes

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