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A jornalistas, Haddad defendeu “dar um polimento” no texto aprovado pela Câmara no primeiro semestre. “O texto aprovado na Câmara é um texto cuja espinha dorsal atende tranquilamente aos interesses do país, está estruturado da melhor maneira possível”, considerou o ministro. Ele pontuou que algumas medidas foram discutidas “muito açodadamente”. “O importante é que esse documento é a base inicial da fundamentação da discussão do custo-benefício da reforma dentro do Senado”, disse o senador Eduardo Braga. “Nós estaremos fazendo as análises em cima de um estudo que fez uma análise de custo-benefício. Nós vamos poder analisar cada um dos pontos em cima dos números”, completou o relator. Leia também Brasil Reforma Tributária: relator defende paridade, mas condena fala de Zema Brasil Comissão do Senado aprova audiências públicas sobre reforma tributária Igor Gadelha Lobby de parlamentares na reforma tributária irrita relator no Senado Negócios Reforma tributária: Haddad promete mostrar quanto vão custar isenções em imposto único O texto aprovado pela Câmara estipula a substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA): Um federal, chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e Um estadual e municipal, chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O intuito de um IVA, nos países desenvolvidos em que já é usado, é conceder o mínimo possível de isenções, de modo que todos os setores paguem o mesmo tributo e haja uma simplificação no sistema. Além das alíquotas diferenciadas já concedidas na Câmara, setores produtivos ainda não contemplados pressionam por novas exceções no Senado. 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Exceções na Reforma Tributária podem levar alíquota do IVA a 27%

Ministério da Fazenda entregou nesta terça-feira (8/8) um estudo sobre as exceções da reforma tributária ao relator do texto no Senado

atualizado

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Fábio Vieira/Metrópoles
ministro da Fazenda, Fernando Haddad faz uma declaração à imprensa no escritório do Ministério da Fazenda, na Avenida Paulista reforma tributária Rodrigo Pacheco - metrópoles
1 de 1 ministro da Fazenda, Fernando Haddad faz uma declaração à imprensa no escritório do Ministério da Fazenda, na Avenida Paulista reforma tributária Rodrigo Pacheco - metrópoles - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

Segundo o Ministério da Fazenda, as exceções na reforma tributária podem levar a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a 27%, no pior dos cenários. A estimativa consta de estudo entregue nesta terça-feira (8/8) ao relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM).

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, que unifica tributos, foi aprovada em julho na Câmara dos Deputados e começará a ser debatida no Senado a partir de agosto.

Considerando todos os tratamentos diferenciados incorporados no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a alíquota-padrão pode variar de 25,45% (no chamado cenário “factível”) a 27% (no cenário “conservador”).

Já em um cenário em que não há nenhum tratamento diferenciado, a alíquota pode ficar entre 20,73% (no cenário “factível”) e 22,02% (no cenário “conservador”). Esse quadro corresponde ao cenário em que só há a manutenção do Simples Nacional (voltado para as micro e pequenas empresas) e do tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus (ZFM), além dos regimes específicos de tributação de caráter técnico (como combustíveis e lubrificantes).

Haddad: se “nada sair do roteiro”, alíquota do IVA segue perto de 25%

A diferença entre os cenários factível e conservador parte do chamado “hiato de conformidade”, que resulta de quatro fatores: a) o grau de sonegação; b) o grau de elisão fiscal (perda de receita por conta de interpretações divergentes sobre a legislação entre os contribuintes e o fisco); c) o grau de inadimplência (diferença entre o imposto declarado e o imposto recolhido); e d) a perda de receita em decorrência da judicialização.

Para o cenário factível, foi considerado um hiato de conformidade de 10%. Já para o cenário conservador, esse hiato de conformidade é de 15%.

Estudo vai nortear senadores

As alíquotas finais só serão definidas depois da aprovação final da reforma tributária. O estudo elaborado pelos técnicos do Ministério da Fazenda apresenta as estimativas para as alíquotas-padrão dos novos tributos sobre o valor adicionado criados no âmbito da reforma da tributação do consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Esse estudo com simulações visa nortear os trabalhos dos senadores, que estabeleceram como meta a análise da matéria até outubro. Caso sejam feitas alterações no texto, ele terá que retornar para análise da Câmara.

Haddad: Reforma Tributária será promulgada pelo Senado em dezembro

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “os cenários estão muito bem desenhados e as alíquotas foram estabelecidas com base em projeções muito sólidas do sistema criado pela Secretaria Extraordinária (de Reforma Tributária)”.

Relator se reúne com ministro

O relator da reforma no Senado se reuniu nesta tarde com o ministro Haddad na sede da pasta. A jornalistas, Haddad defendeu “dar um polimento” no texto aprovado pela Câmara no primeiro semestre.

“O texto aprovado na Câmara é um texto cuja espinha dorsal atende tranquilamente aos interesses do país, está estruturado da melhor maneira possível”, considerou o ministro. Ele pontuou que algumas medidas foram discutidas “muito açodadamente”.

“O importante é que esse documento é a base inicial da fundamentação da discussão do custo-benefício da reforma dentro do Senado”, disse o senador Eduardo Braga. “Nós estaremos fazendo as análises em cima de um estudo que fez uma análise de custo-benefício. Nós vamos poder analisar cada um dos pontos em cima dos números”, completou o relator.

O texto aprovado pela Câmara estipula a substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA):

  • Um federal, chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e
  • Um estadual e municipal, chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O intuito de um IVA, nos países desenvolvidos em que já é usado, é conceder o mínimo possível de isenções, de modo que todos os setores paguem o mesmo tributo e haja uma simplificação no sistema. Além das alíquotas diferenciadas já concedidas na Câmara, setores produtivos ainda não contemplados pressionam por novas exceções no Senado.

O texto ainda cria ainda um imposto seletivo sobre cigarros e bebidas alcoólicas.

A reforma prevê a não-cumulatividade, isto é, o pagamento dos impostos uma única vez por todos os participantes do processo.

Veja abaixo outros pontos da proposta aprovada pela Câmara:

Criação de dois fundos

Fundo de Desenvolvimento Regional: voltado para a redução de desigualdades regionais. Terá como alvo os estados menos desenvolvidos do país. Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que começam em R$ 8 bilhões, em 2029, e chegam a R$ 40 bilhões, a partir de 2033.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: vai compensar perdas com o fim dos benefícios proporcionados, por exemplo, por descontos do ICMS. Os aportes serão feitos pela União em valores que iniciam em R$ 8 bilhões, em 2025, e aumentam até R$ 32 bilhões, em 2028. Depois, regridem até R$ 8 bilhões, em 2032.

Cashback

O substitutivo prevê a possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, notadamente aos grupos de baixa renda, a ser definida em lei complementar.

Tributação da renda e propriedade

O substitutivo indica que o governo federal terá 180 dias, a partir da promulgação da PEC, para enviar ao Congresso reforma na tributação da renda. Ela vai tratar de temas como imposto de renda e taxação do lucro de empresas.

Iates e jatos: será cobrado um IPVA específico sobre veículos aquáticos e aéreos particulares. O imposto também poderá ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo. O ITCMD, imposto sobre heranças, incidirá de forma progressiva conforme o valor da transmissão de patrimônio.

Zona Franca, Simples e imunidade tributária

Serão mantidos os regimes tributários atuais do Simples Nacional e da Zona Franca de Manaus e a imunidade tributária para bens e atividades como templos religiosos, livros, sindicatos, partidos políticos e entidades sem fins lucrativos.

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