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Consignado CLT: trabalhador que autorizar receberá ofertas do bancos

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador receberá as ofertas em até 24h para analisar a melhor opção e fazer a contratação

atualizado

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Os trabalhadores da iniciativa privada vão receber as ofertas dos bancos para contratar o crédito consignado em até 24h depois da autorização de uso dos dados. A partir disso, eles irão analisar a melhor opção e fazer a contratação no canal eletrônico do banco.

A medida provisória (MP) que cria a linha do consignado “Crédito do Trabalhador” é assinada nesta quarta-feira (12/3), no Palácio do Planalto, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em cerimônia com a presença de ministros, presidentes de bancos, empresários e trabalhadores.


Entenda

  • Trabalhadores terão que informar dados como nome, F, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
  • Pelo sistema, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
  • O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.
  • As operações serão disponibilizadas a partir da próxima segunda-feira (21/3) na plataforma do eSocial e a partir de 25 de abril nas plataformas dos bancos.
  • A medida mira públicos como o dos empregados domésticos e trabalhadores rurais com carteira assinada, além de assalariados de MEIs.
  • A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que, em até quatro anos, 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.

A MP será editada nesta quarta-feira (12/3) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em cerimônia que conta com a presença de representantes dos empresários e dos trabalhadores.

Também participam da solenidade os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e Davi Alcolumbre (União-AP). Por se tratar de MP, a norma tem força de lei e vigência imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para ser definitivamente convertida em lei. Os parlamentares podem fazer mudanças no texto.

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