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É visto como uma forma de violência contra a mulher, ou homens, e é um crime previsto no Código Penal brasileiro ()Malte Mueller / Getty Images2 de 10De acordo com o artigo 216 – A, do , caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)Prot Tachapanit / EyeEm/ Getty Images3 de 10A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anosTinnakorn Jorruang / EyeEm/ Getty Images4 de 10O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”Peter Dazeley/ Getty Images5 de 10“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudoLaylaBird/ Getty Images6 de 10Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexualPeter Dazeley/ Getty Images7 de 10Também é considerado assédio sexual avaliar pessoas por seus atributos físicos, proferir comentários com conotação sexual sobre a roupa de terminada pessoa, assobiar ou fazer sons inapropriados, oferecer cargos, dinheiro ou aumento em troca de relação sexual, perseguir alguém, apelidar de forma inapropriada, entre outrosTomas Rodriguez/ Getty Images8 de 10Apesar de o que possa parecer, o assédio sexual não acontece apenas com mulheres. Homens também podem ser vítimas do crime. Na verdade, não existe um padrão de gênero. Já o assediador pode ser qualquer pessoa, desde um chefe, um familiar a um desconhecido ou alguém entrevistando para um trabalho, por exemploRick Gomez/ Getty Images9 de 10Para combater o crime, o primeiro o é quebrar o silêncio. Além disso, segundo um guia elaborado pelo Senado Federal, é importante registrar detalhadamente todas as invertidas criminosas, bem como a data, hora, local, nomes do perpetrador e das testemunhas e descrições dos eventos para ajudar na coleta de evidênciasCarol Yepes/ Getty Images10 de 10Em seguida, reporte os casos às autoridades competentes, ao órgão ou empresa onde trabalha ou onde a situação ocorreu. Ainda segundo o guia, a denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido Pyrosky/ Getty Images Leia também Guilherme Amado Governo premiou Corregedoria da Caixa, que escondeu casos de assédio Vôlei Técnico de vôlei é preso por suspeita de estupro e assédio sexual Distrito Federal Saúde do DF exonera superintendente acusada de assédio moral Brasil Aluna denuncia professor por assédio em MG: “Eu te ajudo a fazer sexo” Os primeiros relatos foram divulgados nas redes sociais, quando algumas mulheres postaram e compartilharam prints das conversas que alegam terem tido com ele e que, segundo elas, comprovam o crime de assédio sexual. Os registros foram publicados em grupos fechados de concursos e compartilhados entre as próprias vítimas, quando chegaram ao conhecimento da Me Too Brasil. 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A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, informou ao Metrópoles que “os fatos relacionados ao juiz Marcos Scalercio estão sendo apurados via Pedido de Providências, que tramita sob segredo de Justiça”. “O Pedido de Providências é uma apuração preliminar, na qual a Corregedoria Nacional procede à avaliação do fato e das provas existentes, a fim de estabelecer se houve prática de infração disciplinar, o que pode determinar a propositura de Processo istrativo Disciplinar ou, em hipótese contrária, acarretar o arquivamento do procedimento. A Corregedoria Nacional de Justiça esclarece, ainda, que não pode se pronunciar a respeito dos fatos”, diz a nota. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por sua vez, informou que “na esfera federal, o processo tramita sob sigilo” e que não é permitido “o às informações”. O Tribunal Superior Eleitoral (TST) não se pronunciou a tempo da publicação. O espaço segue aberto. 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metropoles.com

CNJ recebe seis denúncias de assédio sexual contra juiz de São Paulo

Segundo a organização Me Too Brasil, há mais casos contra o magistrado: 13, no total, entre 2014 e 2020. Ele é professor e juiz em São Paulo

atualizado

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homem falando com biblioteca atrás
1 de 1 homem falando com biblioteca atrás - Foto: Reprodução/Youtube/TRT

O professor e juiz do trabalho Marcos Scalercio (foto em destaque), do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região (TRT-2), de São Paulo, é acusado de assédio sexual por ao menos 13 mulheres. As vítimas relatam que foram agarradas e beijadas à força, abordadas de forma inapropriada nas redes sociais e sofreram retaliações ao negarem manter relações com ele.

Os relatos de agressões, ocorridas entre 2014 e 2020, foram reunidos pela organização sem fins lucrativos Me Too Brasil, especializada no combate à violência sexual. Seis mulheres procuraram diretamente a ONG para formalizar a denúncia; o caso de outras vítimas é de conhecimento da instituição de maneira informal.

Scalercio é juiz substituto do TRT-2 e professor de direito material e processual do trabalho no Damásio Educacional, instituição na capital paulista focada em ensino preparatório para concursos públicos. As vítimas são advogadas, estagiárias, juízas, alunas e servidoras do tribunal.

As denúncias chegaram ao conhecimento da Me Too Brasil, e encaminhadas para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente, a matéria tramita no CNJ e no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que apuram  três acusações contra o juiz nas esferas istrativa e criminal.

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De acordo com o artigo 216 – A, do , caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)
A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos
O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”
“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo
Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual
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O assédio sexual é caracterizado por avanços ou exigência de favores sexuais não requeridos e não aceitáveis, que inclui também contatos físicos ou verbais com conotações sexuais. É visto como uma forma de violência contra a mulher, ou homens, e é um crime previsto no Código Penal brasileiro ()

Malte Mueller / Getty Images
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De acordo com o artigo 216 – A, do , caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)

Prot Tachapanit / EyeEm/ Getty Images
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A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos

Tinnakorn Jorruang / EyeEm/ Getty Images
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O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”

Peter Dazeley/ Getty Images
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“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo

LaylaBird/ Getty Images
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Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual

Peter Dazeley/ Getty Images
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Também é considerado assédio sexual avaliar pessoas por seus atributos físicos, proferir comentários com conotação sexual sobre a roupa de terminada pessoa, assobiar ou fazer sons inapropriados, oferecer cargos, dinheiro ou aumento em troca de relação sexual, perseguir alguém, apelidar de forma inapropriada, entre outros

Tomas Rodriguez/ Getty Images
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Apesar de o que possa parecer, o assédio sexual não acontece apenas com mulheres. Homens também podem ser vítimas do crime. Na verdade, não existe um padrão de gênero. Já o assediador pode ser qualquer pessoa, desde um chefe, um familiar a um desconhecido ou alguém entrevistando para um trabalho, por exemplo

Rick Gomez/ Getty Images
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Para combater o crime, o primeiro o é quebrar o silêncio. Além disso, segundo um guia elaborado pelo Senado Federal, é importante registrar detalhadamente todas as invertidas criminosas, bem como a data, hora, local, nomes do perpetrador e das testemunhas e descrições dos eventos para ajudar na coleta de evidências

Carol Yepes/ Getty Images
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Em seguida, reporte os casos às autoridades competentes, ao órgão ou empresa onde trabalha ou onde a situação ocorreu. Ainda segundo o guia, a denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido

Pyrosky/ Getty Images

Os primeiros relatos foram divulgados nas redes sociais, quando algumas mulheres postaram e compartilharam prints das conversas que alegam terem tido com ele e que, segundo elas, comprovam o crime de assédio sexual. Os registros foram publicados em grupos fechados de concursos e compartilhados entre as próprias vítimas, quando chegaram ao conhecimento da Me Too Brasil.

O crime de assédio sexual é definido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) como o “constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja”.

Contato forçado

“As vítimas relatam que foram agarradas e forçadas ao beijo em espaços privados e públicos. Além disso, uma das vítimas o denuncia por ter participado de uma reunião de vídeo completamente nu e se masturbando”, frisa a ONG.

Outras sete vítimas também relatam que o magistrado entrou em contato com elas via redes sociais, e cometeu assédio a partir de comportamento inapropriado, enviando mensagens com conotação sexual.

Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, informou ao Metrópoles que “os fatos relacionados ao juiz Marcos Scalercio estão sendo apurados via Pedido de Providências, que tramita sob segredo de Justiça”.

“O Pedido de Providências é uma apuração preliminar, na qual a Corregedoria Nacional procede à avaliação do fato e das provas existentes, a fim de estabelecer se houve prática de infração disciplinar, o que pode determinar a propositura de Processo istrativo Disciplinar ou, em hipótese contrária, acarretar o arquivamento do procedimento. A Corregedoria Nacional de Justiça esclarece, ainda, que não pode se pronunciar a respeito dos fatos”, diz a nota.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por sua vez, informou que “na esfera federal, o processo tramita sob sigilo” e que não é permitido “o às informações”. O Tribunal Superior Eleitoral (TST) não se pronunciou a tempo da publicação. O espaço segue aberto.

Procurada pela reportagem, a defesa de Scalercio também não se manifestou até a publicação.

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