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O adiamento se deu por pedido de vista coletivo dos senadores. A votação agora deve ser feita na próxima sessão do colegiado, em junho. O extenso texto, relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) (foto em destaque), visa consolidar em uma única lei toda a legislação eleitoral e partidária do país, hoje dispersa em normas diversas. Com idas e vindas, Castro tenta votar a proposta há um ano na comissão. Nesta semana, ele apresentou um novo parecer com mudanças no projeto, entre elas a quarentena para magistrados e profissionais da segurança pública. Leia também Brasil CCJ do Senado adia votação do Novo Código Eleitoral e fará audiências Brasil Senado debate Novo Código Eleitoral para 2026. Veja o que pode mudar Brasil Novo Código Eleitoral deve ser votado em 5 de junho na CCJ do Senado Brasil Entenda novo Código Eleitoral que deve ser votado este mês no Senado O código relatado por Castro versa também sobre outros pontos relacionados ao pleito. 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CCJ do Senado adia mais uma vez votação do novo Código Eleitoral

Relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), tenta votar proposta há um ano e apresentou novo parecer nesta semana

atualizado

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Waldemir Barreto/Agência Senado
Senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do novo Código Eleitoral
1 de 1 Senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do novo Código Eleitoral - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal adiou nesta quarta-feira (28/5) mais uma vez a análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral. O adiamento se deu por pedido de vista coletivo dos senadores. A votação agora deve ser feita na próxima sessão do colegiado, em junho.

O extenso texto, relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) (foto em destaque), visa consolidar em uma única lei toda a legislação eleitoral e partidária do país, hoje dispersa em normas diversas. Com idas e vindas, Castro tenta votar a proposta há um ano na comissão. Nesta semana, ele apresentou um novo parecer com mudanças no projeto, entre elas a quarentena para magistrados e profissionais da segurança pública.

O código relatado por Castro versa também sobre outros pontos relacionados ao pleito. Veja abaixo o que aborda o projeto:

  • direitos fundamentais dos eleitores;
  • regras para partidos político;
  • organização e fiscalização dos pleito;
  • regras do sistema eleitoral;
  • critérios para inelegibilidade;
  • financiamento de campanhas;
  • e, crimes eleitorais.

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021. O relator segue com a esperança de finalizar a tramitação do texto nas duas Casas até outubro, para que as regras sejam válidas para as eleições de 2026. Isso porque regras sobre eleições precisam ser aprovadas um ano antes de um pleito.

Quarentena para juízes e profissionais de segurança alterados

A principal mudança no novo parecer do relator é o período de quarentena para juízes, membros do Ministério Público e profissionais da segurança pública.

Pelo texto aprovado na Câmara, juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, civis e militares, além de guardas municipais e militares, deveriam se afastar do seu cargo quatro anos antes do pleito que pretendiam disputar. Agora, Castro reduziu esse prazo para dois anos.

“Achamos que, assim, nós vamos atender, em parte, a reivindicação daqueles que têm se posicionado contra a quarentena de quatro anos”, argumentou o senador.

Reserva de 20% de cadeiras para mulheres

Entre as principais novidades do projeto, está a reserva de vagas para mulheres eleitas. O texto de Castro propõe 20% das vagas das duas Casas para elas, com o objetivo de ao longo do tempo alcançar a paridade de gênero no Congresso Nacional.

A medida é vista como mais efetiva que o número mínimo de candidatas mulheres, uma vez que alguns partidos usam as chamadas laranjas, não competitivas, para atingir a quantidade exigida de candidaturas.

Transporte gratuito no dia da eleição

O texto traz dentro do Código Eleitoral a previsibilidade de transporte público gratuito no dia da eleição com o funcionamento em horários de dias úteis. Até hoje, o tema não estava regulamentado em lei. Em 2022, a determinação foi via Justiça Eleitoral.

“Ainda que a redução da abstenção dependa prioritariamente do aumento da proximidade geográfica entre o eleitor e o respectivo local de votação, entendemos que a medida pode contribuir para um maior comparecimento às urnas”, justificou Castro em seu parecer.

Inelegibilidade e desincompatibilização

Sobre os casos de inelegibilidade, o projeto altera o prazo para, no máximo, oito anos. Considera-se nos oito anos, o tempo transcorrido entre a data da publicação da decisão proferida por órgão colegiado e a data do seu efetivo trânsito em julgado.

O código fixa como 2 de abril o prazo geral para desincompatibilização de agentes públicos que queiram disputar as eleições naquele ano. Atualmente, o prazo é de seis meses exatos.

Entre os agentes públicos que precisam se afastar nesse período, estão ministros de Estado, secretários estaduais ou municipais.

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