Caso Brigadeirão: cigana tem pedido de prisão domiciliar negado
Luiz Marcelo Ormond morreu após ingerir brigadeirão envenado. A cigana Suyane Breschak e a namorada da vítima foram acusadas pelo crime
atualizado
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A cigana Suyane Breschak, acusada de participação no crime que ficou conhecido como caso Brigadeirão, teve mais um pedido de revogação da prisão preventiva negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A defesa alega que ela foi agredida e sofreu ameaças no Instituto Penal Djanira Dolores de Oliveira, no Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro.
Relembre o caso
- Em maio de 2024, Júlia Andrade Cathermol Pimenta foi acusada de matar o empresário Luiz Marcelo Ormond, seu namorado, envenenado.
- A vítima morreu após ingerir um brigadeirão e foi encontrada em estado avançado de decomposição no apartamento em que vivia, no Rio de Janeiro.
- A cigana Suyane Breschak foi considerada mentora do assassinato.
- A motivação do crime teria sido financeira.
O pedido da defesa foi de prisão domiciliar em razão da suposta agressão e ameaça. De acordo com a juíza juíza Lúcia Mothe Glioche, titular da 4ª Vara Criminal da Capital, a queixa deve ser investigada pela Promotoria de Justiça e não podem servir de fundamento para reanálise do decreto prisional.
“Os depoimentos colhidos na fase de inquérito indicam que as denunciadas se uniram com o fim de eliminar a vida da vítima, para usufruir de seus bens, agindo de forma calculada e fria, revelando periculosidade que justifica a segregação e demonstrando a capacidade delas de atuarem para prejudicar a colheita da prova em juízo”, mencionou na decisão.
A namorada da vítima, Julia Andrade, outra autora do crime, também teve uma solicitação da defesa negada pela Justiça. O pedido era para ela ser retirada da denúncia de autoria do assassinato, sob justificativa “do questionamento da perícia no laudo de exame de necropsia da vítima com o objetivo de descaracterizar a prova da materialidade delitiva”.
Segundo a mesma juíza, o documento é “suficiente para indicar que, em conjunto com o colhido no inquérito policial, a causa da morte seja intoxicação exógena e envenenamento”, e que “a denúncia trazida está lastreada em e mínimo probatório, autorizando a imputação”.
Audiência marcada
O juízo da 4ª Vara Criminal da Capital marcou, para o dia 1º de abril, às 13h, audiência de instrução e julgamento para ouvir as rés e testemunhas do Ministério Público no processo referente ao homicídio do empresário.