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Câmara aprova projeto que aumenta arrecadação em R$ 16 bi em 2025

Projeto aprovado pela Câmara ajudará o governo a fechar as contas em 2025, trazendo quase 10% do montante necessário para zerar o déficit

atualizado

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Foto colorida do Plenário da Câmara dos Deputados - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida do Plenário da Câmara dos Deputados - Metrópoles - Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (19/12), um projeto de lei (PL) que trará arrecadação adicional de R$ 16 bilhões para o governo federal em 2025.

Se aprovado também pelo Senado Federal, o texto ajudará o governo a atingir o equilíbrio fiscal no próximo ano, pois o valor representa quase 10% do montante total necessário para zerar o déficit fiscal — são necessários R$ 166 bilhões em receitas adicionais para se chegar ao objetivo.

O projeto em questão adia o início do prazo para as instituições bancárias deduzirem (ou seja, subtraírem) as perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O prazo, que começaria em janeiro de 2025, ará a contar em janeiro de 2026. Assim, a perda de arrecadação com os tributos ficará apenas para 2026.

Quando apresentou o texto, que inicialmente tramitou na forma de medida provisória (MP), o Ministério da Fazenda afirmou que o recurso adicional no próximo exercício financeiro é decorrente de uma postergação de despesa, mas a longo prazo esse alongamento tende a ser neutro.

Ampliação de receita

A equipe econômica busca ampliar as receitas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2025 para atingir a meta de resultado primário, de déficit fiscal zero (receitas iguais às despesas), com limite de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Para tanto, serão necessários pouco mais de R$ 166 bilhões adicionais.

A medida foi negociada previamente com o setor bancário e faz parte também do processo de adequação das normas bancárias brasileiras ao padrão internacional de contabilidade e à realidade econômica dos bancos.

A mudança estava prevista na Lei nº 14.467/2022, que uniformizou os critérios contábeis e fiscais para registro e dedução dessas perdas.

Os bancos adquiriram o direito de deduzir dos tributos sobre o lucro o estoque de perdas decorrentes de crédito em inadimplência.

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