AGU pede ao STF que reconheça inconstitucionalidade de desoneração
A AGU pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade de dispositivos que promoveram desoneração de setores da economia e de municípios
atualizado
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o advogado-geral da União, Jorge Messias, recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a retomada da desoneração da folha de pagamento dos municípios. O pedido é para que a Corte reconheça a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.784/2023 que prorrogaram a desoneração de setores da economia e de municípios.
Na visão da AGU, não houve a adequada demonstração do impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na ação, também é pedida a declaração de constitucionalidade do artigo 4º da Medida Provisória nº 1.202/23, que estipulou limites para a compensação tributária de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
Os dispositivos questionados pela AGU prorrogaram até o fim de 2027 a vigência de benefícios da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (RB) que incide sobre setores específicos da economia, além de reduzirem a alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal incidente sobre a folha de pagamento de determinados municípios.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha adiantado, em 3 de abril, que a AGU judicializaria o tema. No fim de março, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prorrogou a Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023 por mais 60 dias, mas deixou expirar o trecho relativo aos municípios, que reonerava a folha das prefeituras. Com isso, a alta na alíquota, de 8% para 20% sobre a folha dos municípios, como queria a Fazenda, não ará a valer.
Nas contas do Ministério da Fazenda, a medida pode custar até R$ 10 bilhões aos cofres da União. “A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, contabiliza a Advocacia-Geral da União em trecho do documento.
“O compromisso do governo federal é com a trajetória sustentável da dívida pública”, explicou Jorge Messias. “O governo tem responsabilidade fiscal e precisa levar essa discussão, neste momento, ao Supremo Tribunal Federal. Sem a declaração de inconstitucionalidade destes dispositivos, nós colocaremos em risco as contas fiscais”, completou.
Responsabilidade fiscal
Logo após a decisão de Pacheco, o senador e líder do governo no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), apontou ser “responsabilidade de todos os brasileiros, do Executivo mas também do Congresso Nacional” o equilíbrio fiscal.
“Ao fim e ao cabo, tem uma conta que tem de ser fechada. O governo está à disposição para debater tudo, com todos, sobre tudo. Sobre desoneração da folha, sobre desoneração dos municípios, sobre [Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos] Perse, mas nós temos uma conta a fechar”, destacou.
Randolfe ainda negou que a posição de Pacheco vá abalar a relação entre o governo e os líderes, após um 2023 marcado por idas e vindas entre Executivo e Legislativo.
Além da reoneração, tensiona o trato entre os poderes o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a R$ 5,6 bilhões em emendas de comissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Entenda
Editada no fim do ano ado, a MP nº 1.202/2023 originalmente reonerava a folha de pagamento de 17 setores da economia e a folha dos municípios, além de acabar com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado na pandemia para socorrer o segmento de turismo.
Após intensa repercussão negativa de parlamentares e do empresariado, a Fazenda fez um acordo com o Congresso e concordou em editar o texto da MP nº 1.202 para retirar o trecho que tratava da reoneração da folha de pagamento dos setores econômicos. Esse trecho agora tramita na Câmara sob a forma de projeto de lei, com urgência constitucional para acelerar a tramitação.
Diferentemente de medidas provisórias, que têm vigência imediata e força de lei, o projeto de lei só terá validade quando for sancionado pelo presidente, após aprovação pelas duas Casas do Congresso.
O governo também costurou acordos para tratar, por meio de projetos de lei, outros dois pontos discutidos na medida provisória: a compensação para municípios e o Perse. Os textos, porém, ainda não foram apresentados.