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8/1: Moraes explica como réus podem responder por dano sem estar no DF

Ministro salientou que, apesar de parte dos acusados da trama golpista não estarem em Brasília, eles podem responder sim pelos danos

atualizado

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Antonio Augusto/STF
Espanha Primeira Turma do STF julga denúncia sobre o núcleo 1 da Pet 12.100 - 26/03/2025
1 de 1 Espanha Primeira Turma do STF julga denúncia sobre o núcleo 1 da Pet 12.100 - 26/03/2025 - Foto: Antonio Augusto/STF

Relator das ações, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes vota nesta terça-feira (6/5) a denúncia contra o núcleo 4 da chamada trama golpista e falou sobre um questionamento comuns das defesas: a acusação por dano ao patrimônio de acusados que não estiverem sequer em Brasília em 8 de janeiro de 2023.

Ao votar, o ministro rebateu a tese de que pessoas não podem ser punidas por dano caso não estivessem presentes no momento do ato, como no próprio 8/1. Veja:

Moraes deu um exemplo: o de alguém contratado para cometer um homicídio, em que a pessoa que ordenou o assassinato não estava presente no momento do crime.

“Aqueles que estão nos ouvindo vão falar: como uma pessoa que não estava no dia pode ser acusada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de dano? É a mesma coisa de um mandante que determina que outra pessoa pague a outra para matar um terceiro. Ele não estava no dia também, mas contribuiu para o resultado”, explicou Moraes.

Para o ministro, esse suposto mandante “teve autoria no caso, imediata. Pode financiar, organizar politicamente, como consta na acusação do núcleo 1, ou pode se debruçar sobre a desinformação — essa que não foi irrelevante, porque parte dela serviu para incitar parcela do eleitorado contra a Justiça Eleitoral, ao dizer que havia problemas nas urnas eletrônicas”, prosseguiu Moraes.

Segundo a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, os investigados fazem parte de um grupo suspeito de disseminar notícias falsas sobre o processo eleitoral.

Veja o julgamento:

Julgamento

Após a retomada do almoço, os ministros da Primeira Turma analisam o mérito: ou seja, se aceitam ou não a denúncia da PGR para tornar réus os sete acusados. “Nesse momento processual o que se analisa são indícios razoáveis de autoria para que se dê início à ação penal”, explicou Moraes ao iniciar seu voto.

Segundo a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, os investigados fazem parte de um grupo suspeito de disseminar notícias falsas sobre o processo eleitoral.

Em seu voto, indicando que aceitará a denúncia, Moraes disse: “Sabemos todos que houve a montagem do chamado gabiente do ódio; núcleo de notícias fraudulentas; núcleo de financiamento de notícias fraudulentas, núcleo de produção, político e de difusão de notícias fraudulentas”.

Para o relator, os acusados “fizeram parte de uma estrutura que incentivava parcela da população contra a Justiça Eleitoral, contra o STF”. Ainda segundo ele, “não se trata aqui de ‘ah, uma pessoa reou uma notícia para a outra’”.

Veja quem faz parte do núcleo 4:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros – major da reserva do Exército;
  • Ângelo Martins Denicoli – major da reserva do Exército;
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha – engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues – subtenente do Exército;
  • Guilherme Marques de Almeida – tenente-coronel do Exército;
  • Reginaldo Vieira de Abreu – coronel do Exército e
  • Marcelo Araújo Bormevet – agente da Polícia Federal.

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